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Mais Habitação: pacote está fechado, saiba o que muda e se mantém

Num dia especial, em que o Executivo completa um ano de governação, o primeiro-ministro António Costa e os ministros Marina Gonçalves e Fernando Medina apresentam uma nova versão do Mais Habitação. Duas propostas foram adiadas, há alterações ao Porta 65 (e um novo programa), um pacote fiscal com benefícios para os proprietários e mudanças nas polémicas medidas do Alojamento Local e do arrendamento coercivo.

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Ana Lemos

André de Jesus

Terminada a reunião do Conselho de Ministro em Setúbal, a conferência de imprensa de anúncio das medidas aprovadas no âmbito do programa Mais Habitação, decorreu em Almada, mais concretamente em Alfazina onde se prevê a construção de 156 casas para arrendamento acessível. A acompanhar o chefe do Governo na apresentação da versão final do documento estiveram, mais uma vez, a ministra da Habitação e o ministro das Finanças.

O Conselho de Ministros aprovou “um conjunto de diplomas que concretizam as medidas do programa Mais Habitação (…) com o objetivo de dar respostas à população no acesso à habitação” e que resultam de um processo de consulta pública, que contou com mais de 2.700 contributos e sugestões.

"Colocámos no centro do debate político uma questão central para a vida dos portugueses: primeiro, apoiar as famílias e, em segundo lugar, garantir mais habitação acessível às famílias portuguesas. [Foi uma] discussão bastante viva, participada, mas foi prolongada a discussão - a pedido da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) - do ordenamento do território e da simplificação do licenciamento até ao próximo dia 27 de abril", anunciou Costa.

“Aprovámos duas propostas a submeter à Assembleia da República e um decreto-lei”, referiu o primeiro-ministro.

Eis os diplomas aprovados:

  • Proposta de lei que estabelece medidas no âmbito do Plano de Intervenção Mais Habitação, as quais cumprem os objetivos estratégicos de estimular novos projetos de arrendamento acessível, lançar uma nova geração de cooperativas de habitação acessível, dar confiança ao mercado de arrendamento, dar confiança às pessoas e mobilizar património disponível;
  • Proposta de lei que autoriza o Governo a rever os regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, criando o Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Pretende-se, desta forma, simplificar, agilizar e melhorar estes mecanismos, salvaguardando a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade e assegurando a interoperabilidade com outros serviços do Estado;
  • Decreto-lei que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação, permitindo reforçar as condições para alcançar os objetivos traçados, desde logo, na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.

Foi ainda criado um programa de arrendamento pelo Estado de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o posterior subarrendamento a preços acessíveis e promove-se a simplificação e automatismo no acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento.

Além disso, procede-se à alteração da forma de atribuição do Porta 65, passando as candidaturas a ser apresentadas em contínuo, bem como à criação do Porta 65 +, aplicável às situações de quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos.

Consulte aqui as novas medidas

António Costa passou depois a palavra à ministra da Habitação que destacou “quatro aéreas de intervenção": novos projetos de arrendamento acessível, nova geração de cooperativas de habitação acessível, dar confiança ao mercado de arrendamento e às pessoas e mobilizar o património disponível.

Os “novos apoios” no que à confiança das pessoas diz respeito focam-se quatro pontos: “candidaturas abertas em contínuo no Porta 65 Jovem”, a “criação do Porta 65+ para quebra de rendimentos”, “proteger inquilinos com arrendamentos mais antigos”, “arrendar para subarrendar até 35% do rendimento da família”.

Ao ministro Fernando Medina coube a apresentação de um pacote fiscal, que estabelece, por exemplo, isenção de IRS e IMI em rendas mais antigas, isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e para amortização de crédito de dependentes.

Além disso, o Governo sugere também a dedução do seguro de renda em IRS, dá autonomia aos municípios na tributação de rústicos urbanizáveis, e “deixa de ser apenas uma obrigação do proprietário” a comunicação à Autoridade Tributária (AT) do contrato de arrendamento.

António Costa retomou depois a palavra destacando “três temas” que foram objeto de discussão. Em primeiro lugar, o fim dos visto gold.

Quanto ao Alojamento Local (AL), o chefe do Governo admitiu que "tem tido um crescimento significativo ano após ano e só este ano, entre janeiro e fevereiro, 2.017 habitações deixaram de estar disponíveis para habitação”. Trata-se, portanto, de uma “atividade com impacto grande no acesso à habitação por isso exige regulação”. E, deste debate publico resultaram algumas alterações, elencou Costa:

  • não se aplica às regiões autónomas;
  • não se aplica aos 165 municípios classificados de baixa densidade e centra-se, sobretudo, no conjunto de municípios concentrados no Litoral e na região do Algarve;
  • só abrangerá apartamentos e a frações autónomas; e,
  • as atuais licenças em vigor até 2030, se até 2024 decidirem reafetar o imóvel [para habitação] beneficiarão não só de isenção de IMI, como de IRS até 2030. Caso contrário, em 2030, os municípios decidirão se renovam ou não as licenças. Há uma exceção: pessoas que recorreram ao crédito para aquisição ou obras para o AL, nesses casos, “os municípios em 2030 têm que renovar essa licença até ao termo do previsto no contrato de empréstimo”.

No que diz respeito à outra medida polémica - o arrendamento coercivo -, o primeiro-ministro esclareceu que “não se aplica a territórios de baixa densidade”, o que abrange quase todo o território de Portugal continental, e “só se aplica a apartamentos” que “estejam devolutos há mais de dois anos”.

E se o Presidente Marcelo avançar com um veto? “Agora as propostas de lei irão para a AR e respeitaremos esse debate. O decreto-lei seguirá diretamente para o senhor Presidente da República que avaliará e verá se decide promulgar ou vetar, se pede a fiscalização ao Tribunal Constitucional. Tal como gostamos que respeitem as nossas competências também respeitamos as competências dos outros”, assegurou António Costa.

“Não comentamos as palavras do Presidente da República, que é livre de as expressar, e aguardamos serenamente o que a AR decida e o depois do que o Presidente da República decidir. Para já sobre o decreto lei que aprovamos e depois sobre as propostas de lei que venham a ser aprovadas na AR”, concluiu.

1.º aniversário celebrado com protestos

No dia em que foi aprovado o programa Mais Habitação, o XXIII Governo constitucional comemora o 1.º aniversário e a reunião desta quinta-feira realizou-se em Setúbal, no âmbito da iniciativa do Executivo de reunir-se uma vez por mês fora da capital. Hoje o distrito escolhido foi Setúbal.

Mas, na rua, mais importante do que o aniversário do Governo foi, em Setúbal, a contestação dos professores e, já em Almada, dos proprietários de imóveis AL. Um ano depois de tomar posse, o Executivo de maioria de António Costa enfrenta várias polémicas e crises.

Um ano depois de tomar posse, o Executivo de maioria de António Costa enfrenta atualmente várias polémicas e crises.

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