Ao longo dos últimos anos, milhares de portugueses ganharam coragem e começaram a investir em ações, fundos de investimentos e outras ferramentas. Qualquer pessoa com um simples telemóvel pode tornar-se um 'pequeno' investidor. Mas o problema é declarar as mais valias no IRS. Neste Contas-Poupanças explicamos que, afinal, é mais simples do que parece.
Os telemóveis e a internet democratizaram os investimentos. Qualquer pessoa, com ou sem estudos, não importa a idade, pode investir na bolsa e em outras ferramentas que podem gerar dinheiro e que não são burlas. Hoje em dia não é preciso ser rico para começar e bastam 20, 50 ou 100 euros para o fazer.
Como já vimos em reportagens anteriores, no IRS não é obrigatório declarar os juros de depósitos a prazo e certificados de aforro, porque o Estado já retirou os impostos antes de nos colocarem o dinheiro na conta.
Mas, em anos mais recentes, há cada vez mais portugueses a investir em ações, ETFs, fundos de investimento e criptomoedas. Quando finalmente ganham algum dinheiro, surge a primeira dúvida: "Tenho de declarar os ganhos no IRS mesmo que sejam valores muito pequenos?" A reposta é sim.
Um primeira nota importante: só tem de fazer isto se vendeu algum investimento no ano passado. Se só comprou ou manteve, não tem de fazer nada.
O que devo fazer?
Há dois anexos para registar este tipo de mais-valias: o 'Anexo G' e o 'Anexo J'.
- Deve usar o 'Anexo G' se usou um banco ou plataforma com sede em Portugal;
- Deve usar o 'Anexo J' se usou um banco ou aplicação estrangeira.
Em ambos os anexos o procedimento é igual.
Seja uma instituição portuguesa ou estrangeira, o primeiro passo é ter sempre a declaração anual da instituição com todos os movimentos que fez que geraram lucros ou perdas. Só com esse documento vai conseguir preencher o seu IRS.
Anote valores, datas de compra e venda
Uma boa prática - para quem começa a investir - é tomar sempre nota - numa folha de Excel ou num caderno - de todos os movimentos. A data da compra e quanto investiu e depois a data da venda e o valor total que recebeu da venda.
Anote também as comissões da transação de cada movimento. Se não quiser fazer isso, não se preocupe, está tudo na declaração anual do banco.
O exemplo prático, que poderá ver na reportagem mais acima, não pretende ser exaustivo. Há outras situações de que não falámos. Por exemplo, declarar dividendos é noutro campo, e pode ou não englobar estes rendimentos.
Simule reembolso antes antes de colocar o 'Anexo J'
Há também uma informação importante: Sempre que incluir o 'Anexo J' no IRS, o simulador deixa de funcionar. Portanto, fica sem saber quanto vai receber de reembolso ou quanto vai pagar.
A dica dos contabilistas é preencher e simular tudo antes de inserir o 'Anexo J' e ver qual é o resultado. Só depois disso é que inclui e preenche o 'Anexo J'
Como já sabe que vai pagar em princípio 28% das mais-valias que registar, é só somar ou diminuir esses 20% ao resultado da simulação sem o 'Anexo J'.
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