TAP: o futuro e as polémicas

TAP: "Dificilmente parece que aqui possa haver uma justa causa"

Especialistas em direito comercial disseram à SIC que o resultado final, se não for provada a justa causa invocada pelos ministros das Finanças e Infraestruturas, é a CEO francesa receber três milhões de euros.

João Relvas/Lusa

SIC Notícias

A presidente executiva da TAP, que o Governo pretende despedir, pode ter direito a receber três milhões e meio da companhia aérea portuguesa. Especialistas em direito comercial disseram à SIC que esse será o resultado final se não for provada a justa causa invocada pelos ministros das Finanças e Infraestruturas.

Confrontado a hipótese do Estado acabar por ser obrigado a pagar uma indemnização à CEO da TAP, o Presidente da República
foi muito poupado nas palavras

“O Tribunal decide. Eu espero que o processo nesta ponta final seja relativamente rápido”, referiu Marcelo.

O problema é que se acabar em Tribunal, dificilmente será rápido e a vitória ou derrota do Estado na invocação de justa causa mede-se por três milhões e meio de euros.

Pedro da Quitéria Faria, advogado de direito comercial e laboral confirmou o cenário duma possível indemnização milionária.

Se Christine Ourmières-Widener recorrer a tribunal, como já anunciou, para contestar a justa causa de despedimento poderá ter direito a receber um milhão e quinhentos mil euros pelos três anos de salários que deixa de receber

Mais dois milhões de euros pelos prémios por objetivos de bom desempenho a que poderia ter direito no final do contrato. Não consta que tenham sido abertas negociações para uma rescisão acordada.

No entanto, até agora, o acionista Estado ainda não comunicou à TAP a intenção de despedimento com justa causa e ninguém notificou formalmente a CEO francesa da intenção.

O ministro das Finanças deu apenas instruções para que o processo avance.

À SIC o Governo reafirmou que não será paga qualquer indemnização reiterando que o despedimento tem justa causa. Garante também que se aplica o estatuto de gestor público e não o contrato de mandato com três anos ainda por cumprir.

A diferença maior no caso da aplicação do estatuto de gestor público é que, se perdesse a justa causa, a TAP só teria de pagar uma indemnização
de 12 meses de salário, isto é, 500 mil em vez de milhão e meio de euros.

É esse o valor que inevitavelmente deverá ser pedido pela ainda presidente executiva da TAP na contestação ao processo disciplinar para despedimento com justa causa que lhe deverá ser instaurado.

Isto, para além dos dois milhões de euros por eventuais prémios que o Tribunal tanto pode excluir como obrigar ao pagamento na totalidade ou pelos objetivos já alcançados.

O próximo passo do processo cabe à Direção Geral de Tesouro e Finanças com a audiência prévia dos envolvidos e a apresentação da fundamentação legal para despedimento com justa causa.

Fernando Medina e a João Galamba, os ministros com a tutela da TAP, têm de fundamentar a decisão para que o tribunal não obrigue o Estado a pagar a indemnização que a CEO da TAP irá pedir.

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