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Nova Lei de Estrangeiros: “É melhor esta do que nenhuma"

A proposta de alteração à Lei de Estrangeiros foi apresentada pelo Governo esta quarta-feira, dia em que Rui Armindo Freitas, secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, explica, na antena da SIC Notícias, o que muda nesta matéria.

Gabriel Mota Figueiredo

Depois de o Tribunal Constitucional não ter dado luz verde à anterior Lei de Estrangeiros, o Governo apresentou, esta quarta-feira, uma nova versão da mesma com algumas alterações. Rui Armindo Freitas, secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, admite, em entrevista à SIC Notícias, que o Executivo preferia a anterior versão do documento, mas garante que a nova proposta é benéfica para o Estado, mas também para os imigrantes.

Depois de admitir que a anterior proposta de lei era a que o Executivo “mais desejava”, Rui Armindo Freitas assume que a nova versão é a solução possível: 

“É melhor esta lei do que nenhuma lei e as regras que temos hoje, que claramente não servem para regular os fluxos migratórios. 

Questionado se o Governo da AD acredita que a lei verá a luz do dia, o secretário de Estado responde:

“Com certeza que sim, senão não avançaríamos e com grande esforço para esta medida. Apesar do que aconteceu, trabalhamos arduamente, temos esta necessidade e, agora, esforçamo-nos para tentar encaixar a nossa proposta dentro do que foram as chamadas de atenção.” 

Esclarece também que os cidadãos brasileiros e de países dos PALOP que quiserem vir viver para Portugal passam, de acordo com a nova versão da lei, a precisar de um visto para a atividade que vêm prosseguir”. 

“Ou seja, se eu quero residir em Portugal, aí sim devo pedir um visto de residência no país de origem para ter autorização de residência em Portugal”, acrescenta. 

“Aquilo que nós queremos é regular os fluxos"

Com isto, garante, os residentes nos países da CPLP deixam de poder vir para Portugal com um visto de turismo com o intuito de se fixarem de forma permanente em território nacional: 

“Aquilo que nós queremos é regular os fluxos para que saibamos quem vem para Portugal e o que vem para cá fazer de forma a poder planear o Estado e poder garantir que quem se desloca para o nosso país vem fazer aquilo que se propõe fazer quando iniciar a viagem.” 

Uma das principais críticas ao anterior documento tinha que ver com o reagrupamento familiar, que, de acordo com a proposta do Governo, passaria a poder ser pedida após dois anos de residência em Portugal. 

Rui Armindo Freitas justifica que este período permite a estabilização dos imigrantes em território luso. 

Sobre a alteração do período de residência mínimo para obter a nacionalidade, entende que a “nacionalidade é uma escolha e não uma necessidade”: 

“Se o sistema migratório funcionar, com uma autorização de residência válida, todos os meus direitos estão garantidos e tenho acesso a tudo aquilo que deve qualquer cidadão que cá reside, ainda que não tenha de ter passaporte desse país.” 
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