O Governo entregou a nova versão da lei da imigração, revendo vários artigos, mas deixando cair apenas uma das normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional.
De acordo com o Observador, no diploma entregue pelo PSD e CDS, mas coordenado com o ministério de António Leitão Amaro no Executivo, admite-se agora que o reagrupamento familiar possa acontecer num prazo inferior a dois anos (que se mantém como regra), mas fixando duas condições: que o imigrante consiga provar ter vivido com o cônjuge durante pelo menos um ano antes de entrar em Portugal, assim como demonstrar que que o casamento ou união de facto foi celebrado de livre vontade e que respeita a lei portuguesa (excluindo assim casamento com menores ou com mais de uma pessoa). Mas permite uma exceção, caso o cônjuge tenha a cargo um menor ou alguém dado como incapaz. Aí, o reagrupamento pode ser pedido de imediato.
Mais: na nova versão da lei, os imigrantes que estejam em território nacional têm de provar ainda que têm “alojamento, comprovadamente próprio ou arrendado, considerado normal para uma família comparável na mesma região e que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade”; e que têm “meios de subsistência suficientes para sustentar todos os membros do agrupamento familiar, sem recurso a apoios sociais — anota a mesma publicação.
No projeto de lei agora entregue, PSD e CDS esclarecem um artigo (chumbado no TC), garantindo que as “medidas de integração” só serão exigidas após a entrada em território nacional. E suavizam os tempos de decisão da AIMA: as decisões terão um limite de nove meses (e não 18), nos casos em que o casal partilhou casa pelo menos durante um ano no país de origem ou em que exista um menor a cargo. A referência à redução dos recursos a tribunal para acelerar decisões da AIMA é a única que cai na legislação proposta.