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PSP que conduzia alcoolizado em 2007 disse que era testemunha de Jeová para recusar teste

Envolvido num acidente, no teste do balão, acusou uma taxa de álcool considerada crime: 2,75 gramas por litro. O Ministério da Administração Interna decidiu puni-lo com a reforma compulsiva e expulsá-lo da PSP. 17 anos depois, o tribunal diz que a tutela não tem de o punir.

SIC Notícias

Um agente da PSP foi apanhado numa operação STOP, em 2007, com taxa de álcool no sangue considerada crime. Na altura, disse que era testemunha de Jeová para recusar fazer o teste de sangue. Por isto, o Ministério da Administração Interna decidiu puni-lo com a reforma compulsiva e expulsá-lo da PSP. 17 anos depois, o tribunal diz que a tutela não tem de o punir.

O agente da PSP esteve envolvido num acidente de carro. Em 2007, na altura, no teste do balão, acusou uma taxa de álcool considerada crime:2,75 gramas por litro.

Foi levado para o hospital, mas recusou fazer a colheita de sangue para confirmar a taxa de álcool, dizendo que era testemunha de jeová.

Em 2010, foi condenado pelo crime de desobediência a uma multa de 540 euros e ficou proibido de conduzir durante cinco meses.

Além disso, o Ministério da Administração Interna ainda lhe abriu um processo disciplinar que acabou na decisão de o reformar compulsivamente da PSP.

O caso deu uma volta quando, em 2021, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra anulou esta decisão. Um ano depois veio a do Tribunal Central Administrativo do Sul confirmar que o processo disciplinar já tinha prescrito e que o agente não podia ser forçado a sair da PSP.

Segundo o Jornal de Notícias, que teve acesso ao acórdão, o MAI recorreu da decisão para a instância superior e só agora 17 anos depois do acidente é que o Supremo Tribunal Administrativo deu razão e confirmou que o agente não tem de ser punido pela tutela porque quando o processo foi instaurado já tinha prescrito há dois anos.

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