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Conselho de Ministros: novas respostas do Governo à crise da habitação

A habitação foi o tema central do Conselho de Ministros, onde Fernando Medina detalhou três novas medidas de apoio às famílias. Uma delas fixa as prestações no crédito à habitação. Descubra aqui quais são.

Maria Madalena Freire

O ministro das Finanças, a ministra da Habitação e a ministra da Presidência apresentaram as novas medidas aprovadas pelo Conselho de Ministro para ajudar as famílias na crise da habitação.

Reduzir e estabilizar as prestações no crédito à habitação

“É da maior importância”, para Fernando Medina, e esta medida dará tranquilidade e confiança que as famílias não vão ser surpreendidas com novos aumentos das taxas de juro.

“Nos próximos dois anos pagarão prestações estabilizadas", mas estabilizam num valor inferior que é hoje na prática.

Os que beneficiam desta medida são:

  • Mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável
  • Todos os créditos contratados até 15 de março de 2023 com prazo residual igual ou superior a cinco anos
  • Os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito estão abrangidos, independentemente da data de celebração.

Como será aplicada?

Durante dois anos, os portugueses vão poder pedir ao banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos e mais baixa do que a que pagam. O decreto de lei define que é obrigatório os bancos disponibilizarem, a taxa de juro implícita não deve ultrapassar os 70% do que é hoje a Euribor a 6 meses.

Se a taxa de juro diminuir num período de dois anos, têm direito de regressar à prestação do seu contrato original, e se as taxas aumentarem os mutuários têm sempre a taxa fixa, mas se tiverem saído, têm direito a regressar ao regime da prestação constante.

Como será pago valor diferido?

  • Começará a ser pago 4 anos após o final do período de fixação da prestação
  • O pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo
  • A diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo

Quando a maturidade remanescente é de cinco anos, os portugueses têm dois anos de redução, um ano da taxa que estiver no mercado e dois anos para amortizar o benefício. Isto é, começam a amortizar após três anos.

Quando a maturidade é de seis anos, os portugueses têm dois anos de redução, dois anos de taxa de mercado e dois anos para amortização. Ou seja, começam a amortizar ao quinto ano.

Quando a maturidade remanescente é de sete anos, têm dois anos de redução, três ano da taxa de mercado e dois anos para amortizar, isto é, amortizam ao sexto ano.

Quando a maturidade é de oito anos ou mais, os portugueses têm dois anos de redução, quatro anos de diferimento a pagar apenas a taxa de mercado e dois anos para amortização do benefício o que significa que a amortização é apenas feita ao sétimo ano, desde o início da prestação fixa.

Quando posso pedir?

  • Os pedidos de revisão da prestação podem ser apresentados a partir de 2 de novembro
  • Os pedidos às instituições bancárias podem ser apresentados até final do primeiro trimestre de 2024

Reforçar a bonificação temporária de juros

A segunda medida reforça a bonificação temporária de juros.

O novo modelo de bonificação reforçada:

  • Bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3%
  • Benefício até ao 6º escalão sem diferenciação
  • Parcela de juros a bonificar de: 100% quando a taxa de esforço for maior a 50% e 75% com taxas de esforço maiores a 35% e menores a 50%.
  • Limite anual de 800 euros

A bonificação é para rendimentos anuais até 38.632.

Prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado

Esta terceira medida permite, segundo Medina, que as famílias possam ir amortizando os seus créditos com as disponibilidades que venham a ter.

“Até termos tomado essa medida, a comissão era cerca de 0,5% do capital amortizado e era um custo muito grande para as famílias e limitavam muito as amortizações antecipadas, com a eliminação desse requisito assistimos a um grande aumento das amortizações parciais ou totais”, explica o ministro das Finanças que exemplifica com gráficos.

A suspensão da comissão por reembolso antecipado no crédito à habitação vai ser prolongada até ao fim de 2024

O panorama da habitação

A palavra foi dada a Fernando Medina no início do Conselho e o ministro esclareceu que estas medidas, em concreto, serviam para ajudar as famílias. Mas considerou, também, relevante avaliar a circunstância em que estas medidas foram formuladas.

“De forma direta, começaria pela caracterização da situação, havendo vantagem em explicá-la. É um momento única com uma evolução rápida e abrupta das taxas de juro”, iniciou o ministro das Finanças.

Depois, Medina expôs as respostas dadas até à data, em que em março de 2023 o Governo mitigou o impacto do aumento dos indexantes e reduziu encargos em mutuários com taxas de esforço elevados com novo regime de bonificação de juros.

Partidos consideram insuficientes as medidas anunciadas pelo Governo

Os partidos com assento parlamentar reagiram às medidas anunciadas e a maioria é unânime: [medidas] pecam por tardio e a banca lucra.

“Uma folgazinha importante”

O Presidente da República diz que as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros são focadas a pensar no imediato. Marcelo Rebelo de Sousa chama-lhes mesmo "uma folgazinha".

"Apesar de tudo, é uma folgazinha importante para as famílias no imediato, à espera que a situação de fundo melhore", disse o chefe de Estado.

No entanto, assegura que as medidas são importantes para a habitação e garante que vai apreciar os diplomas com urgência, assim que cheguem a Belém.

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