O acidente com o Elevador da Glória, em Lisboa, é uma das maiores tragédias das últimas décadas na cidade, com dados oficiais a apontarem para 16 mortos. À medida que se procura compreender as causas do acidente, surgem agora questões sobre indemnizações e possíveis responsabilidades.
Em entrevista à SIC Notícias, o advogado Pedro Duro explicou que, em casos de acidentes envolvendo transportes públicos, as vítimas têm direito a indemnização pelos danos materiais e físicos sofridos, independentemente da causa do acidente.
No caso do acidente com o Elevador da Glória, as compensações serão pagas pela seguradora da Carris, e o pedido pode ser feito diretamente pelos feridos ou pelos familiares das vítimas mortais.
"Essas indemnizações variam imenso. Uma pessoa que morre em idade avançada tem uma indemnização, mas uma pessoa que fica com uma invalidez permanente numa idade precoce pode receber uma compensação superior. Tudo tem de ser calculado caso a caso", explicou o advogado.
Apesar de o valor do seguro da Carris ser elevado, Pedro Duro sublinha que, considerando o número de vítimas, não se trata de um montante exorbitante. Contudo, o advogado garante que a cobertura será sempre feita, independentemente de se apurar ou não responsabilidade criminal.
"A questão é saber se a seguradora pode recuperar esse dinheiro posteriormente", acrescentou.
Quanto à eventual responsabilidade criminal, Pedro Duro considera que podem existir "negligência consciente ou inconsciente", mas exclui, a seu ver, a hipótese de dolo. No entanto, garante que é também possível que, no final, ninguém seja considerado responsável.
"Pode acontecer ninguém ser responsabilizado (…) Imagine que toda a gente cumpriu os procedimentos que estavam fixados e que esses procedimentos estavam bem definidos de acordo com a prática do mercado e com a lei. Nesse caso, apenas se criarão novos procedimentos de manutenção para o futuro", esclareceu.