Economia

Governo esclarece que não há “requisito de nacionalidade” nos apoios à compra da primeira casa

O esclarecimento surge depois de, esta semana, o Público ter noticiado que este apoio estava a ser aproveitado também por jovens estrangeiros.

Alexander Spatari/Getty Images

Carolina Botelho Pinto

O Ministério das Finanças explicou ao Expresso que o acesso à garantia estatal para jovens que estejam a comprar a primeira casa “não assenta no requisito da nacionalidade”, nem tal seria possível “de acordo com os direitos fundamentais estabelecidos na União Europeia”.

O esclarecimento surge depois de, esta semana, o Público ter noticiado que este apoio estava a ser aproveitado também por jovens estrangeiros.

Ao Expresso, o Governo explicou que ainda não tem dados sobre os contratos e que, por isso, desconhece o perfil dos jovens que estão a beneficiar deste apoio.

Recorde-se, no entanto, que as condições para ter acesso à garantia estatal são, entre outras, ter domicílio fiscal e apresentar declaração de rendimentos em Portugal. Ou seja, viver e trabalhar no país.

O Ministério das Finanças sublinha ainda que cabe às instituições de crédito verificar o cumprimento destes critérios.

Governo admite reforçar montante da garantia

Se necessário, o Governo diz estar disponível para reforçar o montante da garantia estatal.

mais de 10 mil pedidos de jovens entre os 18 e os 35 anos que procuram financiamento a 100% na compra da primeira casa.

A garantia estatal permite aos jovens até aos 35 anos pedirem 100% do valor da casa, mas não podem ter nenhum outro imóvel, mesmo que seja uma herança ou ruínas. A casa que estiveram a comprar também não pode custar mais de 450 mil euros e não podem ter rendimentos acima do oitavo escalão do IRS.

Se o valor do crédito for de 100%, uma casa que custa 250 mil euros, por exemplo, terá uma garantia por parte do Estado no valor de 37.500 euros.

Se o jovem deixar de pagar as prestações, o Estado paga ao banco até esse valor, mas depois o jovem vai ter de pagar o resto ao banco e vai ter de devolver ao Estado o que este adiantou. Terá de pagar sempre tudo.

A fiança do Estado extingue-se 10 anos depois do início do crédito.

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