O aviso do Banco de Portugal foi publicado na terça-feira e obriga os bancos a serem muito claros nas regras e condições dos créditos à habitação com a fiança de 15% por parte do Estado aos jovens até aos 35 anos.
A informação vai ter de estar nas páginas de internet e entregue em formato físico aos interessados, para perceberem os riscos e os benefícios da medida.
Neste momento, já há escrituras marcadas nas condições previstas na lei.
Os jovens até aos 35 anos passam a poder pedir 100% do valor da casa, mas não podem ter nenhum outro imóvel, mesmo que seja uma herança ou ruínas, a casa não pode custar mais de 450 mil euros e não podem ter rendimentos acima do oitavo escalão do IRS.
Se o valor do crédito for de 100%, uma casa que custa 250 mil euros, por exemplo, terá uma garantia por parte do Estado no valor de 37.500 euros.
Se o jovem deixar de pagar as prestações, o Estado paga ao banco até esse valor, mas depois o jovem vai ter de pagar o resto ao banco e vai ter de devolver ao Estado o que este adiantou. Terá de pagar sempre tudo.
A fiança do Estado extingue-se 10 anos depois do início do crédito.