“Sendo satisfatória uma medida de coação menos grave, é essa que tem de se aplicar”
Inês Ferreira Leite explica que para a aplicação de qualquer medida de coação é necessário que se verifique um dos seguintes pressupostos: perigo de fuga, perturbação de inquérito ou perigo de continuação da atividade criminosa. A professora universitária explica que, mesmo que o juiz tivesse aplicado a Bruno de Carvalho e Mustafá apenas o pagamento de uma caução, teria que o fundamentar com um desses pressupostos. Diz ainda que sempre que a medida de coação menos gravosa seja satisfatória, é essa que deve ser aplicada.
Relacionados
Últimas