A morte de Joaquim
Joaquim fazia sempre o mesmo percurso. O dia começava com uma caminhada até ao “Parlamento” no centro de Vale de Cambra, onde tomava café. Naquela manhã ainda estava escuro, quando o acidente aconteceu.
Dois jovens de regresso a casa, depois de uma noite na discoteca, viram um vulto caído na valeta. Pararam e chamaram de imediato o INEM e a GNR. Joaquim ainda estava vivo e ao seu lado encontraram o retrovisor de um carro.
O carro suspeito estava estacionado um quilómetro mais à frente, à porta de uma residência. Os militares da GNR foram à procura da proprietária do carro, que dormia na casa de uma amiga. Quando apareceu tinha um discurso desconexo e exalava um odor a álcool, mas os militares não efetuaram nenhum teste de alcoolemia.
O caso chegou à justiça em setembro de 2019, depois de uma investigação, que a família diz ter sido morosa e atribulada. Razão pela qual a SIC tentou ouvir a GNR, sem sucesso.
Menos de um mês depois foi conhecida a sentença. A arguida que sempre negou ter atropelado a vítima, chegou a julgamento acusada de homicídio negligente e omissão de auxílio. No entanto, o tribunal ficou com dúvidas se a condutora estaria alcoolizada ou se circulava em excesso de velocidade.
Joaquim caminhava de frente para os carros, mas no lado oposto havia um passeio. O facto de ter problemas de visão também pode ter pesado na sentença. Além de que não ficou provado que a arguida ultrapassou a linha contínua que separa a faixa de rodagem da berma, porque ninguém testemunhou o acidente.
Na dúvida, a justiça beneficia o réu. A arguida foi absolvida do crime de homicídio negligente e condenada uma pena de multa de 100 dias por omissão de auxílio.
Advogada deixou passar prazo do recurso
Insatisfeitos com a sentença, a família decidiu recorrer, só que a advogada de Vale de Cambra deixou passar o prazo. A justificação dada pela advogada foi que tinha confundido o prazo de dois recursos.
A família sente-se lesada, porque diz a advogada retirou-lhes o direito à justiça. Não se conforma por não poder recorrer e pondera avançar com um processo nos tribunais contra a profissional.