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Supremo rejeita pedido de libertação de homem que espancou a mulher em Machico

O acórdão refere que não há motivo para um pedido de habeas corpus e aplicou uma taxa de justiça de 1.020 euros.

Marta Caires

O bombeiro de Machico filmado a espancar a mulher vai continuar em prisão preventiva. O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela advogada de defesa.

O acórdão refere que não há motivo para um pedido de habeas corpus e aplicou uma taxa de justiça de 1.020 euros.

A defesa do homem, que agrediu a mulher em frente do filho de 9 anos, também apresentou recurso da medida de coação para o Tribunal da Relação, do qual ainda não se conhece a decisão.

O homem, natural e residente em Machico e bombeiro profissional, foi detido por agredir a mulher em Machico, na Madeira.

A agressão, que aconteceu em frente ao filho de nove anos, foi filmada por uma câmara de videovigilância e partilhada nas redes sociais.

A vítima, de 34 anos, tem estado a viver em casa de familiares, sob proteção policial e a ser acompanhada pela Segurança Social. O caso foi também comunicado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A mulher teve de fazer duas cirurgias num dos olhos e poderá ter de fazer uma reconstrução facial. Poderá ficar com défice de visão num dos olhos.

Os bombeiros de Machico, onde o homem trabalhava, condenam a agressão e garantem que os serviços jurídicos estão a analisar o processo para agir em conformidade.

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