Violência doméstica

Defesa pede libertação imediata de bombeiro preso por agredir mulher em Machico

Foram apresentados um pedido de habeas corpus e um recurso da medida de coação, ambos aguardando despacho da juíza de instrução no Funchal. A defesa argumenta que não se verificam os requisitos legais para a prisão preventiva, contrastando com a decisão inicial da juíza.

Marta Caires

Francisco Natal

A advogada de defesa pediu a libertação imediata do bombeiro de Machico, que se encontra em prisão preventiva após ter agredido a mulher na presença do filho de nove anos. O pedido de habeas corpus e o recurso da medida de coação ainda aguardam despacho da juíza de instrução, no Funchal.

O bombeiro, filmado a espancar a mulher diante do filho, está há seis dias no Estabelecimento Prisional do Funchal, onde foi levado após a decisão de aplicação da prisão preventiva por uma juíza de turno no Tribunal Judicial. No entanto, a defesa considera que a prisão do agressor é ilegal.

Em resposta, a advogada apresentou dois pedidos para a libertação imediata do homem. O pedido de habeas corpus e o recurso da medida de coação ainda não receberam despacho da juíza de instrução e permanecem no Tribunal Judicial do Funchal.

Pedido analisado em Lisboa

Os pedidos seguirão para Lisboa após esse despacho, que deverá acontecer na próxima quarta-feira.

Cabe ao Supremo Tribunal decidir sobre o pedido de habeas corpus, enquanto o recurso da medida de coação será apreciado no Tribunal da Relação de Lisboa.

A advogada de defesa, que preferiu não comentar o caso à SIC devido ao segredo de justiça, explicou à imprensa regional e à Antena 1 os fundamentos para solicitar a libertação imediata.

A defesa do bombeiro, captado pelas câmaras de videovigilância a agredir a mulher, argumenta que não se verificam os requisitos legais para a aplicação da prisão preventiva.

De acordo com a advogada, não há risco de fuga, de perturbação do inquérito nem de alarme social. Este entendimento contrasta com a posição da juíza de turno, que, embora tenha inicialmente aplicado a prisão preventiva, apenas considerou a possibilidade de convertê-la em prisão domiciliária, após um relatório dos serviços prisionais.

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