O presidente e o vice-presidente do Tribunal Constitucional tiveram interpretações distintas na análise da constitucionalidade das alterações à lei de estrangeiros.
A maioria dos juízes chumbou as cinco normas do diploma, mas o vice-presidente juntou-se a outro dos 13 juízes conselheiros e, em conjunto, assinaram uma declaração de voto a explicar as razões que os fizeram contrariar as posições da maioria.
“Assistimos a uma divisão no Tribunal Constitucional que é normal em assuntos de tal sensibilidade política. (...) Os juízes tiveram muito pouco tempo, apenas 15 dias, para se pronunciarem sobre várias normas, todas elas de elevada complexidade”, explicou à SIC a constitucionalista Catarina Santos Botelho.
O ‘chumbo’ dos juízes prendeu-se, sobretudo, pelas alterações defendidas pelo Governo relativas ao reagrupamento familiar.
O diploma do Executivo exige que o imigrante que esteja legal em Portugal apenas possa requerer a vinda do cônjuge dois anos depois de ter recebido a prova dessa legalidade. Recorde-se que, na atual lei, não há prazo para o reagrupamento para quem estiver legal.
A maioria dos juízes do Tribunal Constitucional entende que esta exigência de dois anos é um prazo cego que afeta gravemente o direito constitucional que zela pela preservação da unidade familiar, e que pode criar fenómenos de marginalidade ou exclusão.
“Preocupa-me a divisão moral, quase ao jeito de sinalização de virtude, ao apelidar-se a decisão do Tribunal Constitucional como uma visão humanista, como se houvesse uma certa crueldade associada àqueles que votaram vencidos. (...) Também é humanista defender a estabilidade do vínculo de permanência antes do ingresso da restante família”, acrescenta a constitucionalista Catarina Santos Botelho.
O vice-presidente do Constitucional entende que os argumentos da maioria refletem uma escolha ideológica. Gonçalo de Almeida Ribeiro alega que os juízes “transportam para o plano constitucional as convicções que têm enquanto cidadãos, violando a igualdade democrática”.