O acórdão deu como provados os crimes de corrupção passiva, de favorecimento pessoal por funcionário e de abuso de poder. Na prática, este militar não aplicou multas a troco de recompensas.
Foi assim quando não autou um comerciante de carros, que de forma ilegal geria uma venda de veículos aparcados na via pública.
Numa outra situação, que envolveu a filha do mesmo empresário apanhada a conduzir sem carta, o guarda não instaurou o auto de notícia e, em vez disso, simulou a sua detenção. Depois limitou-se a dar boleia à infratora até à porta de casa.
Segundo o Tribunal, por este fechar de olhos, o arguido foi recompensado com dois automóveis usados no valor de 2 mil 700 euros. Veículos que registou em nome da mulher e da filha.
Há também um outro caso em que, por via de uma chamada "cunha", tentou, sem sucesso, demover um colega de autuar uma mulher apanhada a usar telemóvel enquanto conduzia.
Estes crimes foram praticados entre 2017 e 2020 quando o militar prestava serviço num dos postos da GNR da Feira, do Comando Territorial de Aveiro.
Além da pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa pelo mesmo período, o coletivo de juízes determinou a perda a favor do Estado de um veículo e de uma quantia de 850 euros.