O Governo apresentou um “prémio salarial” incluído no Orçamento do Estado para 2024 que “devolve” as propinas pagas pelos jovens de licenciatura e mestrado nos seus primeiros anos no mercado de trabalho. Mas quem é que a medida abrange e como será na prática?
A famosa devolução de propinas, a que o Governo chama de “prémio salarial”, já foi publicada no Diário da República, onde estão estipulados os critérios de acesso à medida e de que forma é que vai ser implementada, na prática.
No decreto-lei nº 134/2023 de 28 de dezembro, o Governo esclarece que a medida tem “duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”.
Mas para que jovens?
De acordo com o comunicado oficial do Executivo, podem beneficiar da devolução de propinas os jovens que:
- Tenham obtido grau de licenciado e/ou mestre em instituições de Ensino Superior nos anos de 2023 e seguintes
- Estudantes que tenham terminado licenciatura ou mestrado antes de 2023, desde que não tenham passado mais anos no mercado de trabalho do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado
- Sejam residentes em território nacional
- Tenham até 35 anos de idade
- Trabalhem em Portugal e tenham rendimento de trabalho dependente ou independente
- Tenham a situação tributária regularizada junto da AT e Segurança Social
Quanto recebem?
A devolução é feita de forma anual e corresponde ao valor até 697 euros por cada ano de licenciatura e até 1.500 euros por cada ano de mestrado.
Desta forma, no primeiro ano de trabalho, recebe um desses valores que irá corresponder a um ano de pagamento de um dos graus de Ensino Superior que tenha frequentado.
No segundo ano de trabalho, receberá o mesmo valor e assim sucessivamente, correspondendo aos anos de estudo e propinas pagas.
Mas em relação a quem terminou o curso antes de 2023, a situação é mais complexa e dúbia.
Relembramos: os anos de trabalho não podem exceder os anos de licenciatura e mestrado, caso tenha terminado os cursos antes de 2023.
Mas permanece uma dúvida, que poderá só ser esclarecida quando sair a portaria do Estado, dado que o decreto-lei não esclarece.
Por exemplo, o que acontece a quem tenha terminado o curso em 2022 e tenha entrado para o mercado de trabalho em 2023 (estando agora a completar um ano de trabalho)? Irá receber, ano a ano, o valor equivalente à licenciatura: 697 euros, até 2026?
Mas será que, depois, já não se enquadra na devolução da propina de mestrado, tendo em conta que os anos no mercado de trabalho (caso continue empregado até 2027) vão exceder o período de estudos equivalente a mestrado não integrado (dois anos)?
E na prática?
O jovem terá de preencher um formulário eletrónico - ainda por disponibilizar - e, depois, o prémio será pago por transferência bancária da Autoridade Tributária e não fica sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Demissão, mas continuação…
O Presidente da República anunciou a dissolução da Assembleia da República para janeiro, tendo em conta a utilidade da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, para evitar que o país estivesse em duodécimos.
António Costa apresentou a sua demissão, após suspeitas de estar a ser investigado pelo Supremo Tribunal de Justiça no âmbito da Operação Influencer.