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Seita: bebé de 14 meses morreu e foi cremado na comunidade do Pineal

O presidente da Câmara de Oliveira do Hospital, onde se instalou o reino de Pineal, fala em várias denúncias que tinham sido encaminhadas para as autoridades.

SIC Notícias

O presidente da Câmara de Oliveira do Hospital revelou à SIC, na última sexta-feira, ter encaminhado várias denúncias sobre o reino Pineal para o Ministério Público, nomeadamente sobre a proteção dos menores e o acesso à educação, mas nada revelou sobre a morte da criança de 14 meses que está sob investigação e que só foi tornada pública alguns dias depois.

Segundo a notícia do Expresso desta terça-feira, a criança de 14 meses morreu em abril do ano passado e o corpo terá sido cremado numa cerimónia fúnebre na propriedade.

Suspeita-se que nunca tenha sido registado e que não teve acompanhamento médico.

Na entrevista dada à SIC dia 14, passada sexta-feira, o presidente da Câmara de Oliveira do Hospital, onde se instalou o reino de Pineal, falava em várias denúncias que tinham sido encaminhadas para as autoridades.

O jornal diz que a morte da criança foi denunciada ao Ministério Público por um familiar de um membro da seita.

A SIC pediu a José Francisco Rolo uma segunda entrevista para perceber se a Câmara tinha conhecimento desta morte e que diligências foram feitas. No entanto, por questões de agenda, o presidente não teve até ao momento disponibilidade para uma segunda entrevista.

Na rede social Instagram, a Fundação Pineal classifica de "visita diplomática" um encontro que aconteceu em agosto do ano passado, no salão nobre da autarquia, mas o presidente da Câmara sublinha que o motivo da reunião teve apenas a ver com questões urbanísticas por terem chegado queixas de um vizinho.

Foi numa sessão camarária em dezembro de 2022 que o grupo formalizou o pedido.

Em comunicado, a seita de Oliveira do Hospital não comenta a morte da criança, pede respeito por não haver qualquer acusação.

O líder do reino Pineal tem invocado o artigo 41º da Constituição Portuguesa para justificar a liberdade de religião e de culto.

O ponto 2 do artigo estabelece também que ninguém pode ser isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

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