O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que adapta os estatutos de 12 ordens profissionais ao previsto no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Desta forma, falta apenas submeter a proposta à Assembleia da República, mas neste âmbito da reforma este diploma adapta os estatutos das seguintes ordens:
- Ordem dos Médicos Dentistas
- Ordem dos Médicos
- Ordem dos Engenheiros
- Ordem dos Notários
- Ordem dos Enfermeiros
- Ordem dos Economistas
- Ordem dos Arquitetos
- Ordem dos Engenheiros Técnicos
- Ordem dos Farmacêuticos
- Ordem dos Advogados
- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Conforme está no comunicado do Governo, o objetivo com esta medida é “eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência”, e garante que para a formulação da medida foram “auscultadas todas as entidades relevantes para o processo”.