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Operação Tutti Frutti: criada equipa especial para investigar alegado pacto entre PS e PSD

Cinco magistrados do Ministério Público e cinco inspetores da Polícia Judiciária vão trabalhar no caso, que há sete anos investiga crimes na Câmara de Lisboa, “em regime de exclusividade”.

Fernando Medina e Duarte Cordeiro
Manuel Almeida

SIC Notícias

A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou esta segunda-feira ter sido criada uma equipa especial - formada por cinco magistrados do Ministério Público e cinco inspetores da Polícia Judiciária - para investigar “em regime de exclusividade” a operação Tutti Frutti.

O caso, que já se arrasta há sete anos e partiu de uma denúncia anónima, diz respeito a uma investigação a crimes na Câmara de Lisboa e um alegado pacto entre PS e PSD. Recentemente, houve desenvolvimentos que voltaram a colocar no foco das atenções o nome do ministro das Finanças, Fernando Medina, mas também o atual responsável pela pasta do Ambiente, Duarte Cordeiro.

Realçando que “o inquérito tem por objeto factualidade de grande sensibilidade e evidente repercussão social”, a PGR adianta que foi declarada a “excecional complexidade” do processo. Uma decisão que teve ainda em conta “a tecnicidade da matéria, a natureza e volume das diligências já realizadas e das que importará ainda realizar e a qualidade e funções das pessoas visadas”

Assim, a equipa "será apoiada permanentemente por um especialista de perícia científica adstrito às pesquisas informáticas" e contará ainda com a colaboração de um magistrado do Ministério Público “especializado em direito administrativo e direito de contratação pública, na vertente autárquica”.

Pilhas de papéis e uma avaliação no final do ano

A operação Tutti Frutti começou em 2016 e desde então já foram produzidos “pelo menos 38 volumes processuais e 72 apensos, com cerca de 560 volumes”, refere a PGR, em comunicado.

São estas as “circunstâncias que, aliadas ao tempo decorrido”, impuseram a criação de uma equipa em regime de exclusividade, “visando a célere conclusão da investigação”.

Está ainda previsto que “no final do corrente ano” seja feita uma “reavaliação da situação”, nomeadamente sobre o desenvolvimento da investigação, as diligências realizadas, a adequação de meios, bem como um prazo previsível para o encerramento do inquérito.

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