Uma circular, emitida esta quinta-feira pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece as regras que os hospitais têm de seguir para contratarem médicos especialistas sem que tenham de obter autorização prévia da tutela.
Esta modalidade só é, no entanto, possível para a contratação de médicos recém-especialistas. Isto é, necessitam de ter concluído com aproveitamento a especialização na época normal de 2023.
Só nestas circunstâncias é que a tutela prevê que sejam o órgão máximo de gestão do estabelecimento de saúde a celebrar os contratos de trabalho sem termo.
Para os profissionais que terminaram a especialização noutras épocas, mantém-se a necessidade de um parecer prévio.
Diz ainda o documento, agora divulgado, que o recrutamento de médicos recém-especialistas para a categoria de assistente da carreira médica e especial médica só será viável após a homologação da classificação final da época de avaliação normal do Internato Médico, altura quem que ganham o grau de especialista.