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Funcionários públicos trabalham mais uma hora por dia a partir de hoje 

Os funcionários públicos terão de trabalhar  mais uma hora por dia a partir de hoje, num total de 40 horas por semanas,  ao abrigo da nova lei em vigor.  

De acordo com as novas regras, o horário de trabalho dos trabalhadores  do Estado passa de sete para oito horas por dia e de 35 para 40 horas por  semana. 

O novo diploma, publicado a 29 de agosto em Diário da República, estabelece  que o alargamento do horário de trabalho "tem natureza imperativa e prevalece  sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva  de trabalho".  

O período de atendimento ao público dos serviços passa a ter a duração  mínima de oito horas diárias, a abranger o período da manhã e da tarde e  a ser obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de  atendimento, com as horas do seu início e do seu termo.  

Ainda de acordo com as novas regras, o regime de banco de horas pode  ser instituído por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador,  podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas  horas diárias e atingir cinquenta horas semanais, tendo o acréscimo por  limite cento e cinquenta horas por ano.  

A proposta de lei foi aprovada pela maioria parlamentar a 29 de julho  e posteriormente promulgada pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco  Silva. 

Os sindicatos e os partidos da oposição consideraram o diploma inconstitucional  por violar o artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho,  uma vez que a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia, sem remuneração  acrescida. 

De acordo com os sindicatos do setor, é provável que alguns serviços  não apliquem de imediato a alteração, uma vez que ainda não se organizaram  nesse sentido nem avisaram os seus trabalhadores sobre o horário que vão  passar a cumprir. 

A lei das 40 horas na administração pública tem sido alvo de vários  processos por parte dos sindicatos na tentativa de travar a sua entrada  em vigor. Antes desses processos já havia sido entregue no Tribunal Constitucional,  por parte dos partidos da oposição, um pedido de fiscalização sucessiva  da constitucionalidade da lei. 

     

Lusa

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