► Direitos laboriais
• Reforçar os direitos dos trabalhadores em regime de trabalho nocturno e por turnos, nomeadamente, revendo os critérios de compensação e de descanso.
• Reduzir o período experimental na contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.
• Rever o âmbito de utilização de contratos de trabalho de muito curta duração.
• Reforçar os incentivos para conversão de estágios em contratos sem termo, através da celebração de um contrato sem termo após um estágio que será co-financiado nos primeiros seis meses (período experimental) a 40% e no segundo semestre a 60% com um nível de remuneração mensal máxima variável em função do nível de qualificação do trabalhador.
• Aumentar gradualmente o Salário Mínimo Nacional em 50 euros por ano, fixando-o em € 800 no termo da legislatura para os trabalhadores da Administração Pública e do sector privado.
• Repor o valor do trabalho suplementar, actualmente reduzido para metade, passando este a ser pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 50% pela primeira hora, ou fracção desta, e 75% por hora, ou fracção subsequente, em dia útil; 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
• Aumentar a compensação do trabalhador em caso de despedimento colectivo, garantindo que este tem direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, em vez dos actuais 12 dias.
• Garantir a remuneração a 100% do subsídio de doença (baixa médica) aos trabalhadores cuja doença acarrete circunstâncias económicas particularmente gravosas, designadamente pelos elevados custos com tratamentos e medicação.
• Assegurar aos trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional a gratuitidade dos passes sociais.
• Estabelecer o horário semanal de trabalho de 35 horas para os trabalhadores da Administração Pública e do setor privado.
• Estabelecer o período de férias para 25 dias úteis para os trabalhadores da Administração Pública e do setor privado.
• Consagrar na legislação o direito do trabalhador à desconexão profissional.
• Alargar a duração da licença parental inicial para seis meses.
• Igualar a duração da licença parental de ambos os progenitores.
• Reforçar as medidas de apoio a pais trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, nomeadamente no que diz respeito à prorrogação da licença para assistência a filho e à redução do tempo de trabalho, permitindo que estes possam desenvolver a sua actividade profissional sem colocar em causa o acompanhamento dos seus filhos.
• Fomentar o teletrabalho.
• Desenvolver campanhas de informação e criar estratégias de prevenção do burnout.
• Criar a figura do Psicólogo do Trabalho, que à semelhança e num modelo próximo dos Enfermeiros e Médicos do Trabalho, assumirá a responsabilidade da avaliação dos riscos psicossociais e do bem-estar no âmbito da vigilância da saúde.
• Fomentar a realização periódica de exames de avaliação psicológica nas empresas, reconhecendo a importância da avaliação, prevenção e intervenção nos riscos psicossociais.