Economia dia a dia

Sou jovem trabalhador, tenho direito ao novo apoio do Governo?

Esta segunda-feira, na rubrica Economia dia a dia, falamos do novo apoio do Governo destinado aos jovens, o programa ‘Avançar’. Pretende empregar 25 mil jovens com contratos permanentes e salários acima de €1330 brutos mensais

Teresa Amaro Ribeiro

A subida do custo de vida tem pesado na carteira dos portugueses e os jovens têm sido um dos grupos mais afetados, já que o início de carreira tende a ser a altura em que os salários são mais baixos.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em maio foram registados mais de 26 mil novos desempregados, sendo que mais de 10 mil eram jovens dos 16 aos 24 anos.

Para combater o desemprego e a precariedade entre os jovens, o Governo criou o programa ‘Avançar’, que dá esta segunda-feira os seus primeiros passos.

O objetivo é empregar 25 mil jovens, com contratos de vínculo permanente e salário superior a €1330 brutos por mês.

Cada um dos jovens abrangidos receberá ainda uma bolsa de €150 mensais durante o primeiro ano de contrato. Salvo se o seu salário exceda os €3800 brutos mensais.

Este programa pretende não só dar emprego a jovens qualificados, como reduzir a precariedade no mercado de trabalho nacional.

Os jovens escolhidos devem ter até 25 anos, formação pós-secundária e estar inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, o IEFP.

Também durante o primeiro ano de contrato, as empresas têm direito a um apoio que começa nos cerca de €8648, mas que pode ser majorado até aos €12,395 em situações especificas.

São elas:

  • No caso de contratação de um jovem com deficiência;
  • Desempregados de longa duração;
  • Se o empregador partir de um instrumento de regulação coletiva;
  • Se o trabalho for no interior do país;
  • Ou no caso dessa contratação corrigir a sub-representação de géneros na empresa.

Os empregadores devem assegurar a criação líquida de emprego ou manter o nível de emprego durante pelo menos dois anos. Devem ainda assegurar a formação do jovem e ter a situação tributária regularizada, sem qualquer processo de condenação por violação da lei laboral.

A empresa empregadora terá ainda direito a um desconto na Taxa Social Única.

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