Coronavírus

Estabelecimentos comerciais de Sintra podem retomar horários pré-pandemia

Decisão tem efeitos imediatos.

Armando Franca

Lusa

Os estabelecimentos comerciais do concelho de Sintra podem retomar os horários de funcionamento que tinham antes da pandemia, após parecer favorável das autoridades de saúde e de segurança, disse esta segunda-feira à agência Lusa o presidente da câmara.

"Houve uma unanimidade, junto das entidades, relativamente à proposta que a Câmara de Sintra tinha apresentado para que os estabelecimentos de comércio e prestação de serviços possam voltar a ter o horário que tinham antes da pandemia", adiantou à Lusa Basílio Horta (PS).

Decisão tem efeitos imediatos

O autarca sublinhou que esta determinação tem efeitos imediatos e que os comerciantes interessados poderão alargar o horário de funcionamento dos seus estabelecimentos, mediante comunicação prévia e compromisso de honra em como cumprirão todas as recomendações.

Segundo explicou o presidente da Câmara de Sintra, na base desta decisão de restabelecer os horários está a "evolução favorável da situação da pandemia no município" e a "necessidade de combater os efeitos económicos e sociais negativos".

"Importa fomentar o reinício da atividade económica com a plenitude possível, face à atual situação de pandemia em que ainda vivemos, sendo para isso determinante a retoma dos hábitos de consumo inerentes aos horários preexistentes, embora sem nunca perder de vista as limitações inerentes à proteção da saúde pública", pode ler-se na proposta de deliberação, a que a Lusa teve acesso.

Há exceções

No entanto, Basílio Horta ressalvou que os estabelecimentos comerciais que se encontrem em situação de limitação, restrição ou condicionamento, devido a incumprimentos de horário, ruído ou outras determinações relacionadas com a pandemia, ficam impedidos de introduzir alterações.

"A Câmara de Sintra e as autoridades de saúde vão fazer uma monitorização diária da evolução e, se existir um aumento de casos de contágio, a decisão poderá ser revertida", atestou.

Há duas semanas, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Deixa de vigorar obrigatoriedade de encerrar às 20h00

A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Até agora, apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22:00 (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

Alguns municípios da AML já alargaram horários

Entretanto, na sequência desta determinação do Conselho de Ministros alguns municípios da AML, como o de Lisboa, Almada, Barreiro, Moita, Palmela, Sesimbra, Vila Franca de Xira e Mafra decidiram alargar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

No município de Lisboa, o comércio, incluindo os centros comerciais, já pode retomar os horários de funcionamento praticados antes da pandemia, com exceção dos cafés, que terão de encerrar às 21:00.

No sentido contrário, os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços dos concelhos de Loures e de Odivelas continuarão a funcionar entre as 10:00 e as 20:00, por indicação das autoridades de Saúde.

Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

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