Os formulários e as instruções para preencher a declaração de IRS já foram publicados pelas Finanças. Embora a entrega da declaração só comece dentro de cerca de um mês - a 1 de abril - é fundamental estar informado sobre as mudanças, especialmente se tiver criptomoedas ou ativos em paraísos fiscais.
Se possui automóveis, depósitos bancários, ações, obrigações, seguros ou rendas em países com regimes fiscais mais favoráveis, conhecidos como paraísos fiscais, terá de os declarar este ano. Também deverá indicar o país ou a região onde esses ativos estão inscritos, no anexo G da declaração de IRS.
É neste mesmo anexo que deve reportar a posse de criptoativos, mas apenas se os tiver há mais de um ano. Embora as criptomoedas não estejam sujeitas a IRS, devem ser declaradas.
Além disso, há uma novidade importante para quem mudou de casa e cidade, a mais de 100 quilómetros de distância: poderá deduzir os custos com o arrendamento da nova habitação, desde que tenha colocado a anterior habitação a arrendar.