A medida aplica-se a todos os jovens até aos 35 anos mas só nos primeiros 10 anos de trabalho. Alguém com 31 anos, que começou a descontar aos 20, por exemplo, já não tem direito ao IRS Jovem porque já trabalha há mais de uma década.
Esta regra dos 10 anos tem gerado algumas dúvidas, até porque nem todos sabem de cor quando entregaram a primeira declaração de IRS.
Para ter a certeza basta verificar no portal das Finanças quantas declarações já entregou e aí ficará a saber se é elegível ou não.
Se começou agora a trabalhar, no primeiro ano de descontos a isenção é total, depois varia entre os 75 e os 25%. Mas para ter acesso total à medida tem de ter um rendimento anual inferior a 28.700 euros, o correspondente a cerca de 2 mil euros por mês.
Não há ainda números oficiais, mas as empresas já começaram a receber pedidos. Há duas formas de ter acesso:
- pela retenção na fonte mensal, que fica mais baixa, o que significa descontar menos todos os meses e cair mais dinheiro na conta; ou
- por manter a retenção dita normal e receber tudo depois no reembolso do ano seguinte, neste caso 2026.
Nos exemplos concretos disponibilizados pela Ordem dos Contabilistas Certificados dá para perceber essa diferença.
Em primeiro lugar é preciso explicar que de janeiro para fevereiro haverá mudanças. Com as regras antigas, por exemplo, um jovem que fazia uma retenção na fonte mais baixa corria o risco de, no próximo ano, ter de pagar IRS. Uma situação que as Finanças corrigiram, entretanto.
Casos práticos
Um jovem que está no primeiro ano de descontos, a isenção é total, tanto num mês como no outro. São mais 186 euros todos os meses. Mas também não terá direito a qualquer reembolso no ano seguinte.
Já um jovem que recebe 2 mil euros e está algures entre o segundo e o quarto ano de descontos, em janeiro não fez retenção na fonte, com as regras antigas, mas agora já receberá menos 81 euros no salário. Sem o IRS jovem teria de reter muito mais: 326 euros.
Um outro jovem, a trabalhar há cinco anos a receber 5 mil euros já só terá uma parte do salário a beneficiar da medida porque o rendimento já ultrapassa o teto máximo. Se em janeiro descontou 672 euros, agora já terá de descontar 880.
Mesmo assim são menos 614 do que se não tivesse IRS Jovem e ainda consegue um reembolso de quase 1.800 euros. Esse reembolso seria maior, claro, se mantivesse a retenção na fonte normal - os 1.494 euros. Mas isso cabe a cada pessoa decidir.
A situação familiar e fiscal de cada pessoa e as despesas declaradas vão influenciar o reembolso no ano seguinte, mesmo para quem já beneficia do IRS Jovem.