As novas regras dos certificados de aforro foram aprovadas, esta semana, em Conselho de Ministros. Entram em vigor 30 dias depois de a lei ser publicada.
Quanto aos juros, não há mexidas. Os certificados de aforro continuam a render no máximo 2,5% - mais os prémios de permanência. Pode ser menos, se a Euribor a 3 meses baixar dos 2,5%.
Os certificados não vão render mais, mas vai passar a poder ter mais dinheiro aplicado. O limite máximo de subscrição da série F, a que está a ser comercializada atualmente, passa de 50 para 100 mil euros.
Para quem já tinha certificados da série anterior, no conjunto passa a poder ter 350 mil euros aplicados, em vez de 250 mil.
Lei mais clara para herdeiros
O Governo quis também mudar as regras quanto aos herdeiros. As dúvidas quanto ao prazo para prescrição já levaram a vários processos judiciais.
Atualmente o prazo é de 10 anos, mas a lei não especifica a partir de quando começam a contar - se da morte do titular, ou se do momento em que o herdeiro tem conhecimento do certificado.
A nova lei é mais clara: o prazo passa para 20 anos, a contar a partir da morte do titular.
O Executivo deu indicações ao IGCP, a entidade que gere os Certificados, para desistir dos casos pendentes em tribunal. Esses serão analisados à luz da nova lei.
Há mais uma mudança
Os herdeiros também vão passar a ser avisados de que a pessoa que faleceu tinha certificados de aforro.
Haverá uma melhor articulação entre o Instituto dos Registos e Notariado, o IGCP e as Finanças, para que quando for feita a habilitação de herdeiros, o certificado surja associado ao número de contribuinte da pessoa que faleceu.
No ano passado, os certificados de aforro que não foram reclamados por herdeiros renderam ao Estado quase 3 milhões de euros.
O Governo quer ainda que todos os certificados de aforro passem a ser resgatados por transferência bancária. Haverá um período de transição de 5 anos.