O Grupo SIBS, detentor da rede Multibanco, foi esta terça-feira condenado ao pagamento de uma multa de 13,9 milhões de euros por “abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento”, anunciou esta terça-feira a Autoridade da Concorrência (AdC).
Segundo a AdC, o grupo é acusado de “(…) obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento”.
Segundo esta entidade, esta prática de vendas “é passível de restringir” a concorrência e a inovação no setor do pagamento de serviços e de prejudicar tanto os concorrentes do grupo SIBS como os comerciantes e consumidores, “que ficaram privados de serviços diferenciadores”.
“De acordo com a investigação da AdC, o Grupo SIBS abusou da sua posição dominante nos mercados relativos aos sistemas de pagamento do grupo, ao condicionar o acesso a estes sistemas à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento”, escreve a AdC.
Os adquirentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica, devidamente autorizados, que atuam como intermediários entre um estabelecimento comercial e os sistemas de pagamento, possibilitando que os comerciantes aceitem uma variedade de métodos de pagamento, como cartões de crédito e de débito.
Os emitentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento que disponibilizam cartões de pagamento sob um, ou vários, sistema de pagamento aos consumidores.
Prática limitou a entrada de outros processadores
A Autoridade da Concorrência deu como provado que a prática, que durou três anos, limitou a entrada e a expansão de outros processadores concorrentes do Grupo SIBS, que, durante este período, manteve quotas de mercado “superiores a 90%”. E explica:
"Durante o período da infração, os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do Grupo SIBS, em particular ao scheme MB, MB WAY e a outros serviços de pagamento da rede MULTIBANCO, foram sujeitos à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento, sem a possibilidade de contratar apenas o acesso àqueles. Além do Grupo SIBS, existem processadores alternativos a atuar na Europa que poderiam atuar em Portugal e, inclusivamente, alguns adquirentes que têm capacidade de processar as próprias transações, que ficaram impedidos de o fazer para poderem aceitar pagamentos ao abrigo dos sistemas do Grupo SIBS".
No comunicado, o organismo que regula a concorrência acrescenta que o processo em questão foi instaurado oficiosamente em 2020, “na sequência de um procedimento de supervisão e acompanhamento do setor financeiro, em particular de um inquérito dirigido a um conjunto de empresas do setor financeiro baseadas em tecnologias digitais (fintech), tendo a AdC realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do Grupo SIBS, localizadas em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021”.
As sociedades visadas pela decisão da AdC são a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões.
Por fim, a AdC refere que a multa aplicada ao grupo que detém o MB Way e o Multibanco - 13.869.000 milhões de euros - foi determinada tendo em conta o volume de negócios da empresa nos mercados afetados nos anos da prática.
Com Lusa