Economia

Autoridade da Concorrência multa dona do Multibanco em quase 14 milhões de euros

Grupo SIBS foi condenado ao pagamento de uma coima de 13,9 milhões de euros por “abuso de posição dominante no acesso a sistemas de pagamento domésticos”.

SIC Notícias

O Grupo SIBS, detentor da rede Multibanco, foi esta terça-feira condenado ao pagamento de uma multa de 13,9 milhões de euros por “abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento”, anunciou esta terça-feira a Autoridade da Concorrência (AdC).

Segundo a AdC, o grupo é acusado de “(…) obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento”.

Segundo esta entidade, esta prática de vendas “é passível de restringir” a concorrência e a inovação no setor do pagamento de serviços e de prejudicar tanto os concorrentes do grupo SIBS como os comerciantes e consumidores, “que ficaram privados de serviços diferenciadores”.

“De acordo com a investigação da AdC, o Grupo SIBS abusou da sua posição dominante nos mercados relativos aos sistemas de pagamento do grupo, ao condicionar o acesso a estes sistemas à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento”, escreve a AdC.

Os adquirentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica, devidamente autorizados, que atuam como intermediários entre um estabelecimento comercial e os sistemas de pagamento, possibilitando que os comerciantes aceitem uma variedade de métodos de pagamento, como cartões de crédito e de débito.

Os emitentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento que disponibilizam cartões de pagamento sob um, ou vários, sistema de pagamento aos consumidores.

Prática limitou a entrada de outros processadores

A Autoridade da Concorrência deu como provado que a prática, que durou três anos, limitou a entrada e a expansão de outros processadores concorrentes do Grupo SIBS, que, durante este período, manteve quotas de mercado “superiores a 90%”. E explica:

"Durante o período da infração, os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do Grupo SIBS, em particular ao scheme MB, MB WAY e a outros serviços de pagamento da rede MULTIBANCO, foram sujeitos à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento, sem a possibilidade de contratar apenas o acesso àqueles. Além do Grupo SIBS, existem processadores alternativos a atuar na Europa que poderiam atuar em Portugal e, inclusivamente, alguns adquirentes que têm capacidade de processar as próprias transações, que ficaram impedidos de o fazer para poderem aceitar pagamentos ao abrigo dos sistemas do Grupo SIBS".

No comunicado, o organismo que regula a concorrência acrescenta que o processo em questão foi instaurado oficiosamente em 2020, “na sequência de um procedimento de supervisão e acompanhamento do setor financeiro, em particular de um inquérito dirigido a um conjunto de empresas do setor financeiro baseadas em tecnologias digitais (fintech), tendo a AdC realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do Grupo SIBS, localizadas em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021”.

As sociedades visadas pela decisão da AdC são a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões.

Por fim, a AdC refere que a multa aplicada ao grupo que detém o MB Way e o Multibanco - 13.869.000 milhões de euros - foi determinada tendo em conta o volume de negócios da empresa nos mercados afetados nos anos da prática.

Com Lusa

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