O preço das obrigações da Altice, ou seja a compra de dívida, já desvalorizou quase 15% desde o início do processo judicial que envolve Armando Pereira e outros responsáveis da empresa. O Estado e o grupo Altice podem ter sido lesados em mais de 100 milhões de euros, suspeitam o Ministério Público e a Autoridade Tributária.
De acordo com o Jornal de Negócios, a maior queda foi registada na segunda-feira, quando desvalorizaram quase 12%, dia em que Alexandre Fonseca pediu a suspensão de funções. É suspeito de recebimento indevido de vantagem, mas não foi constituído arguido.
Os investidores estão a pedir um juro mais elevado para comprar dívida, uma vez que existe maior receio quanto ao reembolso.
CEO da Altice garante estabilidade
O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice (STPT) informou, em comunicado, que a CEO Ana Figueiredo deu garantias de estabilidade sócio-laboral numa reunião na segunda-feira com as Estruturas de Representação Coletiva dos Trabalhadores (ERCT).
Na nota, enviada às redações, o sindicato revela que a CEO confirmou “tudo aquilo que tem sido objeto de informação da comunicação social”, incluindo o pedido de suspensão de Alexandre Fonseca.
Ainda na reunião, que serviu para esclarecer os “graves acontecimentos que vieram a público”, Ana Figueiredo afirmou que a Altice Portugal é uma vítima neste processo e não “co-autora”, informa o STPT.
Estado terá sido lesado em mais de 100 milhões de euros
O Ministério Público (MP) e a Autoridade Tributária (AT) suspeitam de que o Estado e o grupo Altice podem ter sido lesados em mais de 100 milhões de euros, segundo uma nota publicada esta sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República.
A operação desencadeada na passada quinta-feira, 13 de julho, que levou à detenção do cofundador da Altice Armando Pereira e de outras duas pessoas, contou com cerca de 90 buscas domiciliárias e não domiciliárias, entre as quais instalações de empresas e escritórios de advogados em vários pontos do país.
A investigação indica também a existência de indícios de "aproveitamento abusivo da taxação reduzida aplicada em sede de IRC na Zona Franca da Madeira" através da domiciliação fiscal fictícia de pessoas e empresas. Entende o MP que terão também sido usadas sociedades offshore, apontando para os crimes de branqueamento e falsificação.