Economia

Atenção, deve pagar o IMI até 31 de maio mesmo que não tenha recebido carta

Para a Autoridade Tributária, o facto de não ter recebido a nota de cobrança via e-mail ou por carta não é uma justificação válida para falhar o prazo do pagamento do IMI. Se este for o seu caso, saiba como pedir uma segunda via da nota de cobrança.

Mário Cruz/Lusa

SIC Notícias

Na passada sexta-feira, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dava conta que já tinha emitido a quase totalidade das notas de cobrança do IMI, cuja primeira ou única prestação tem de ser paga este mês. A informação surgiu depois de às redações chegarem casos de várias pessoas que ainda não tinham recebido a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

Esta segunda-feira, o Expresso noticia que os alegados constrangimentos estão, entretanto, ultrapassados desde o início da semana. A Autoridade Tributária e Aduaneira confirmou ao semanário que o envio de notificações aos contribuintes terá ficado concluído na sexta-feira.

O prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI sobre os prédios rústicos e urbanos começou no início de maio e termina no fim do mês.

Não recebeu carta para pagar o IMI?

Mesmo quem não recebeu a nota de cobrança do IMI no e-mail ou caixa de correio deve proceder ao pagamento da primeira ou única prestação. De acordo com o Expresso, numa clarificação prestada no ano passado, o Fisco referiu que o facto de o contribuinte não ter sido notificado não é uma justificação válida para falhar a liquidação.

"Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais] , para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)", disse a Autoridade Tributária ao Expresso.

E como acede à segunda via?

Os contribuintes podem obter a nota de cobrança através do Portal das Finanças, juntamente com a referência para pagamento. Deve seguir os seguintes passos:

  1. A minha área
  2. Posição integrada
  3. IMI
  4. Documentos de cobrança
  5. Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança.


Pode pagar em prestações?

Se o valor do IMI for inferior a 100 euros, paga uma única prestação em maio.

Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto, é possível aos proprietários liquidar o IMI na totalidade em maio.


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