Economia

Custo do trabalho aumentou 1,1% no primeiro trimestre de 2022

Aumentos na Administração Pública têm sido inferiores aos das restantes atividades.

O índice do custo do trabalho aumentou 1,1% no primeiro trimestre, em relação ao período homólogo de 2021, abrandando o ritmo de subida face ao trimestre anterior (2,6%), revelou o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Entre janeiro e março, os custos salariais por hora efetivamente trabalhada aumentaram 0,4% (2,6% no trimestre anterior) e os outros custos do trabalho, também por hora efetivamente trabalhada, aumentaram 3,8% (2,5% no trimestre anterior).

O aumento mais acentuado nos custos salariais, neste primeiro trimestre de 2022, registou-se na construção (6,5%), enquanto na Administração Pública observou-se um decréscimo de 2,2%. Já no trimestre anterior, com exceção dos serviços, os custos salariais tinham registado acréscimos em todas as atividades económicas.

O instituto, na publicação divulgada esta sexta-feira, adianta que os custos não salariais registaram variações superiores às dos custos salariais, com exceção da Administração Pública, onde estes custos diminuíram mais (-0,4% contra -2,2%).

O aumento mais acentuado dos outros custos resultou da retoma do pagamento das contribuições patronais das empresas que, no trimestre homólogo, tinham aderido ao regime de lay-off simplificado ou ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.

O custo médio por trabalhador registou um acréscimo mais acentuado do que o observado no trimestre anterior na maioria das atividades económicas, exceto na indústria, que apresentou uma subida menor (2,5% contra 3,6%).

O INE destaca ainda que os aumentos na Administração Pública têm sido inferiores aos das restantes atividades desde o primeiro trimestre de 2021. Com exceção da construção, o número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador aumentou em todas as atividades económicas, destacando-se o setor da Administração Pública (4%).

No trimestre homólogo, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) tinha registado uma redução do número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador em todas as atividades, explicada pelo encerramento, total ou parcial, das empresas por determinação legislativa ou ainda devido à redução do período normal de trabalho em função da diminuição na faturação.

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