Economia

Todos os funcionários públicos recebem subsídio de férias sem cortes

O Governo disse hoje que, no caso da função pública, o subsídio de férias será "legalmente determinado" tendo por referência o mês de junho, sem cortes salariais, depois do acórdão de quinta-feira  do Tribunal Constitucional (TC).  Quanto ao subsídio de Natal, não há reembolso sobre os duodécimos que já foram pagos.

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© Russell Boyce / Reuters

Num texto divulgado na página Internet do Governo abordando a decisão do TC sobre o pedido de aclaração do Governo, o Executivo diz que na função pública o montante do subsídio de férias é "legalmente determinado por referência  ao mês de junho". 

Já quanto aos trabalhadores do sector empresarial do Estado, o Governo  indica que "o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa,  no respeito pelos instrumentos da contratação coletiva internos que vigorem".

"Quanto aos sujeitos ao regime da função pública, todos receberão o  subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em junho  (sem reduções salariais). No caso, designadamente, dos funcionários que  optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto  será realizado logo que possível. Já quanto aos trabalhadores do sector  empresarial do Estado o montante do subsídio dependerá do regime aplicável  na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação coletiva internos  que vigorem", diz o executivo na nota hoje revelada. 

Para os funcionários públicos que tenham optado por receber o subsídio  de férias em duodécimos "o acerto será realizado logo que possível", diz  também o executivo. 

No caso do setor empresarial do Estado, a nota do Governo lembra que  "a constituição e vencimento do subsídio de férias varia entre empresas  dependendo, designadamente, da contratação coletiva". 

Subsídio de Natal sem reposição sobre duodécimos pagos

No que refere ao subsídio de Natal, "cujo montante é definido mensalmente,  em regime de duodécimos", os montantes pagos a partir de 31 de maio "serão  definidos de acordo com as consequências da declaração de inconstitucionalidade  do TC, não existindo alteração, no entanto, dos efeitos anteriormente produzidos",  ou seja, dos duodécimos pagos até à referida data. 

O TC considerou na quarta-feira que não existem ambiguidades ou obscuridades  na decisão relativa ao Orçamento do Estado para 2014 e decidiu que não lhe  cabe esclarecer as "dúvidas de ordem prática" suscitadas pela Assembleia  da República, a pedido do Governo. 

"Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer  vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas  de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado", lê-se no acórdão  468/2014, publicado na página dos juízes do Palácio Ratton. 

Algumas horas depois, o TC alertou que não podia "ser retirada qualquer  ilação" da decisão de indeferir o pedido de aclaração apresentado: "Em face  de afirmações públicas quanto às implicações da decisão do TC sobre o pedido  de aclaração do acórdão n. 413/2014, o Tribunal lembra que tal pedido foi  indeferido, pelo que desta decisão não pode ser retirada qualquer outra  ilação", dizia texto divulgado pelo gabinete do presidente da entidade.

O texto seguiu-se a palavras do ministro-Adjunto e do Desenvolvimento  Regional, Miguel Poiares Maduro, que afirmou na tarde de quarta-feira que  se tornou claro "que só se aplica realmente a partir de 31 de  maio", não havendo "qualquer alteração a fazer" relativamente "àqueles que  receberam já subsídios de férias com cortes". 

O líder parlamentar do PSD, por seu turno, sustentou também que o TC  respondeu à dúvida sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal  através de "uma aclaração" que "gera eventuais tratamentos diferenciados,  se não mesmo desigualdades". 

Com Lusa

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