"Havendo uma dúvida sobre qual a lei que se aplica, essa dúvida esclarece-se fazendo uma aplicação da lei de acordo com a Constituição, de acordo com os princípios constitucionais, designadamente o da igualdade, que é um princípio sempre vigente em quaisquer circunstâncias", afirmou o especialista, em declarações à agência Lusa.
Para o constitucionalista, "não faz qualquer sentido" que os subsídios de férias pagos antes do final de maio -- ateriores ao acórdão do Tribunal Constitucional sobre a ilegalidade dos cortes salariais aplicados este ano -- não sejam reajustados, quando os trabalhadores que receberem a partir de junho já têm direito a usufruir do valor sem cortes.
"O que a lei diz é que na Função Pública o subsídio de férias se recebe em junho. Portanto parece-me completamente claro que as pessoas recebam os subsídios de férias de acordo com a lei que está em vigor em junho", que é "esta que diz que se recebe sem cortes", referiu Jorge Reis Novais.
Por isso, para o também professor da Faculdade de Direito Constitucional da Faculdade de Lisboa não há dúvidas de que "os funcionários têm direito a receber o subsídio de férias por inteiro".
Mesmo nos casos em que, "por razões de caráter técnico, de conveniência do serviço ou de outras particulares, as pessoas recebam o subsídio noutra altura", o que importa é saber que lei estava em vigor em junho, explicou.
"É indiferente. É uma questão puramente técnica", sublinhou o especialista, adiantando que se o Governo avançar com a decisão de não reajustar as diferenças nos subsídios de férias, os visados podem reclamar para os tribunais.
"Eventualmente os tribunais vão-lhes dar razão e, no fim, se os tribunais não derem, o Tribunal Constitucional irá dizer que, em nome do princípio da igualdade, as pessoas têm direito a receber o subsídio 1/8por inteiro 3/8", concluiu.
Uma situação que, ainda assim, Jorge Reis Novais considera que nem chegará a acontecer porque acredita que "os tribunais darão razão às pessoas".
Já em relação aos subsídios de natal, que, por serem pagos em duodécimos também deverão sofrer alterações nos valores a partir de junho, o constitucionalista considera que a questão não se põe.
"A questão do subsídio de natal é uma situação diferente" porque "já não há uma questão de igualdade, afeta todas as pessoas" de igual modo, esclareceu.
O ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, anunciou na quarta-feira que o Governo só vai pagar os subsídios de férias por inteiro aos funcionários públicos que os recebam depois de 31 de ma