A Constituição da Venezuela impossibilita a eleição de quem ocupa o cargo de vice-Presidente, caso do "interino" Nicolás Maduro, e impõe a marcação de eleições num mês na ausência do chefe de Estado.
O artigo 229 da Constituição estipula que não poderá ser eleito Presidente "quem esteja no exercício do cargo de vice-Presidente Executivo ou vice-presidente Executiva, ministro ou ministra, governador ou governadora e autarca, no dia da sua nomeação ou em qualquer momento entre esta data e a eleição".
Segundo este articulado, caso pretenda concorrer ao futuro ato eleitoral, o vice-Presidente Maduro estará impedido de continuar a exercer o cargo de Presidente, como ocorreu durante o longo processo da doença de Chávez.
Além disso, o artigo 233 prevê que, em caso de falta absoluta do Presidente - como é o caso devido à sua morte -,durante o primeiro dos quatro anos do período constitucional, "se realizem uma nova eleição universal, direta e secreta nos 30 dias consecutivos seguintes".
Seguindo este ponto da Constituição, até à convocatória de novas eleições e a posse de um novo presidente a chefia do Estado ficará a cargo do chefe da Assembleia Nacional, que é atualmente Diosdado Cabello.
O Presidente venezuelano, Hugo Chávez, morreu hoje em Caracas, às 16:25 locais (20:55 em Lisboa), quase três meses depois de ter sido operado pela quarta vez a um cancro, a 11 de dezembro passado, em Havana, e dois meses depois de ter sido reeleito para o seu terceiro mandato.
Chávez, que morreu com 58 anos, regressou à Venezuela em 18 de fevereiro, ficou internado no Hospital Militar de Caracas e não chegou a tomar posse como Presidente, ficando o lugar assegurado pelo vice-presidente, Nicolás Maduro, numa decisão autorizada pela Justiça venezuelana apesar dos protestos da oposição.
Algumas horas antes do anúncio da morte de Chávez, Nicolás Maduro sugeriu que o cancro teria sido "provocado" pelos "inimigos históricos" da Venezuela.
Lusa