Saúde e Bem-estar

Doenças sexualmente transmissíveis: deve (ou não) acabar o anonimato dos doentes?

Os médicos de saúde pública devem ou não ter acesso aos nomes de doentes a quem foi diagnosticada uma infeção sexualmente transmissível, de modo a travar novos contágios? A questão tem sido debatida depois da diretora-geral de saúde ter admito levantar o anonimato que a lei prevê.

Ana Peneda Moreira

Se a pessoa A teve relações sexuais com a pessoa B é um facto que pertence à vida privada. O legislador teve esse entendimento, mesmo quando da relação resulta uma infeção sexualmente transmissível, o que é considerado de interesse para a saúde pública.

Os médicos estão obrigados a reportar todos os diagnósticos de infeções de contagio sexual através do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Mas ao contrario de outras doenças, como o sarampo ou a Covid-19, a notificação segue anónima. Uma decisão tomada ainda Francisco George ainda era diretor- geral de saúde.

“Parte-se do princípio que a infeção é diagnosticada pelo médico e esse médico tem toda a competência de aconselhar medidas adequadas de proteção dos outros contactos”, disse, à SIC, Francisco George.

Quase dez anos depois, as infeções sexualmente transmissíveis dispararam em Portugal mais 80% dos casos. Um aumento que levou a Direção-Geral da Saúde a admitir pôr fim ao anonimato para facilitar o seguimento das cadeias de transmissão.

Nas boas intenções, há quem veja perigos. A revelação da identidade, quando está em causa a vida íntima, já revelou efeitos perversos.

É a confiança no sistema versus a investigação epidemiológica. O debate está lançado, numa altura em que o plano de prevenção e controlo das infeções sexualmente transmissíveis está à deriva. Criado há cinco anos, foi abandonado durante a pandemia.

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