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Alteração à Lei da Nacionalidade "terá pouquíssimo impacto na resolução do problema"

Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista, lembra, na antena da SIC Notícias, que a perda de nacionalidade por prática de crimes “não está prevista na Lei da Nacionalidade”. "A ideia é que essa medida seja adotada”, explica.

SIC Notícias

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia entende que uma eventual alteração à Lei da Nacionalidade "terá pouquíssimo impacto na resolução do problema da chamada imigração descontrolada" e defende que a perda de nacionalidade só pode ser aplicada caso os crimes cometidos sejam "muito graves". 

André Ventura anunciou esta sexta-feira que o Chega vai avançar com uma comissão de inquérito sobre a atribuição de nacionalidade e residência. O Governo também já fez saber que tem intenção de apresentar também uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade.

No entendimento de Jorge Bacelar Gouveia, este diploma do Chega "não é incondicional dentro de certos limites". 

Quando questionado se é inconstitucional retirar a nacionalidade a um imigrante que comete um crime, o constitucionalista responde que “não desde que haja vários requisitos”: 

“Isto é, se fosse sempre assim, seria inconstitucional, mas eu penso que o Estado tem o direito de legislar sobre quem acede à nacionalidade e sobre, em circunstâncias específicas, pessoas que perdem a nacionalidade.” 

Atualmente, a perda de nacionalidade por prática de crimes “não está prevista na Lei da Nacionalidade”. “E a ideia é que essa medida seja adotada”, acrescenta. 

Jorge Bacelar Gouveia lembra, no entanto, que essa medida só deverá ser aplicada caso os crimes cometidos sejam “muito graves”. 

“Não podem ser crimes, como eu estou a ver, logo acima de três anos, porque então isso seria quase tudo, não é?”, questiona. 

"Perda de nacionalidade como medida acessória"

O constitucionalista diz ainda que "a ideia é a perda de nacionalidade como medida acessória, mas aplicável logo só após a expiação da pena privativa de liberdade.” 

E o que é que o Executivo liderado por Luís Montenegro deve fazer para conseguir que a proposta não seja inconstitucional?  

“Tem de identificar melhor esse requisito, tem de dizer quais são os crimes em concreto, não é só dizer acima de três anos, porque isso é quase tudo, isso não pode ser. Isso seria uma perda, digamos, generalizada de nacionalidade só pelo facto de haver a prática do crime”, aponta o constitucionalista. 

Para Jorge Bacelar, esta medida, a ser aprovada, “terá pouquíssimo impacto na resolução do problema da chamada imigração descontrolada”: 

“O problema não é das pessoas que já são portuguesas e que já cá vivem, porque normalmente essas pessoas até são as pessoas que levantam menos problemas. O problema são as pessoas que ainda são estrangeiros, não são nacionais, e que por cá andam e que não se portam bem. 
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