O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu esta quinta-feira o pedido de escusa da juíza desembargadora Alexandra Veiga, que integra o coletivo que vai decidir sobre o recurso das defesas relativamente às condenações no Caso EDP.
Em comunicado, o STJ refere que, "no incidente de escusa suscitado pela juíza desembargadora que integra, como 2.ª adjunta, o coletivo de juízes da Relação de Lisboa que deverá julgar os recursos interpostos" no processo conhecido como Caso EDP, o STJ decidiu indeferir o pedido de escusa. Para o STJ, "as circunstâncias invocadas pela magistrada não constituem motivo sério e grave que possa gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade".
Em novembro, foi conhecido que as defesas do ex-ministro da Economia, Manuel Pinho, e da sua mulher, Alexandra Pinho, enviaram uma exposição ao Tribunal da Relação de Lisboa a levantar dúvidas sobre a imparcialidade de uma das juízas desembargadoras do recurso do Caso EDP.
Segundo o documento, avançado pelo Público e a que a Lusa teve também acesso, a desembargadora Alexandra Veiga - que integra o coletivo que irá decidir sobre o recurso das defesas relativamente às condenações em primeira instância do casal Pinho e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado - foi casada com o procurador que representou o Ministério Público (MP) em sede de julgamento, Rui Batista.
"Não está obviamente em causa nem a honorabilidade, nem a competência, nem a isenção da Senhora Juíza Desembargadora Alexandra Veiga (nem, de resto, do Senhor Procurador da República, Dr. Rui Batista). O problema está na aparência de objetividade que deve ser salvaguardada, ademais num processo tão sujeito ao escrutínio público, como é o caso", indicam os advogados Ricardo Sá Fernandes, que representa o ex-ministro, e Manuel Magalhães e Silva, mandatário da mulher do ex-governante.
"A separação de facto" do casal é "anterior ao início do julgamento
Apesar de notarem que uma relação conjugal entre o julgador e o representante do MP não está previsto no regime de impedimentos previsto no artigo 39.º do Código de Processo Penal, os advogados lembram que "essa situação, em tese, é adequada a poder gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado que se encontre nessa situação" e que o casamento, "mesmo que dissolvido, é particularmente valorado em sede do regime de impedimentos".
Sem apresentarem um pedido formal de afastamento da juíza desembargadora, as defesas expressaram, no entanto, "particular desconforto" relativamente a esta situação e defendem que "a questão deve, em primeiro lugar, ser colocada à Exma. Senhora Juíza Desembargadora, Dra. Alexandra Veiga, para que a Senhora Magistrada possa avaliar a situação".
Na deliberação esta quinta-feira conhecida, o STJ assinala que "a separação de facto" do casal é "anterior ao início do julgamento que está na origem do acórdão recorrido [da 1.ª instância]", sendo que a juíza desembargadora, "desde então, não mantém qualquer contacto ou relacionamento com o seu ex-cônjuge".
Assim, "não se vislumbra existir qualquer motivo sério e grave que possa gerar quaisquer dúvidas sobre a sua imparcialidade e que exija, através da aceitação do seu pedido de escusa, o reforço da confiança que os tribunais devem oferecer aos cidadãos", acrescenta.
No início do julgamento do Caso EDP já se tinha verificado uma situação semelhante
A situação foi verificada quando se soube que uma das juízas do coletivo inicialmente designado para o julgamento tinha sido casada com um alto quadro do Grupo Espírito Santo (GES). A magistrada viria, depois de ser conhecida a situação, a pedir o afastamento, sendo substituída por outra juíza.
Manuel Pinho foi condenado neste processo a uma pena de 10 anos de prisão efetiva pelos crimes de corrupção passiva para ato ilícito, fraude e branqueamento, enquanto Alexandra Pinho foi condenada a uma pena de quatro anos e oito meses, suspensa na execução por fraude e branqueamento. O ex-ministro foi ainda condenado a uma indemnização de cerca de 4,9 milhões de euros ao Estado.
Ricardo Salgado viu o tribunal aplicar-lhe no julgamento do Caso EDP uma pena de seis anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e branqueamento.