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Polícia Municipal a fazer detenções? MAI vai avaliar juridicamente a decisão de Moedas

O presidente da Câmara de Lisboa considera que a Polícia Municipal tem legitimidade para fazer detenções, apesar de a lei prever que só as polícias criminais podem manter cidadãos detidos. A tutela está, por isso, a analisar a questão.

Diana Pinheiro

SIC Notícias

O Ministério da Administração Interna está a analisar do ponto de vista técnico-jurídico a decisão de Carlos Moedas de pôr a Polícia Municipal a fazer detenções em Lisboa. A revelação é feita em resposta à SIC, depois de o presidente da Câmara Municipal de Lisboa ter afirmado que deu autorização àquelas forças para deter pessoas, perante o aumento da violência na capital.

As mudanças já estão em prática no terreno. O autarca de Lisboa deu ordens ao comandante da Polícia Municipal para a força de segurança deixar de ter apenas um papel fiscalizador e passar a ter um papel mais ativo.

“A Polícia Municipal já faz essas detenções, mas é preciso juridicamente que a PSP e, sobretudo, a ministra da Administração Interna esteja de acordo com aquilo que, para mim, é óbvio: que a Polícia Municipal é constituída por polícias de Segurança Pública”, afirma o presidente da Câmara de Lisboa.

Carlos Moedas entende que, desta forma, será possível combater a falta de meios no terreno. Isto porque, depois de ter sido feito um pedido de 200 polícias municipais ao anterior Governo, chegaram apenas mais 25 às ruas da capital.

“Não há um aumento da criminalidade em número de crimes, mas há um aumento da violência na criminalidade. Eu, como presidente da câmara, sinto isso”, declara Carlos Moedas, justificando a decisão de permitir que a Polícia Municipal faça detenções.

O que diz a lei?

A alteração acontece após a Assembleia Municipal de Lisboa ter aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS, um requerimento apresentado pelo Chega para que os agentes da Polícia Municipal deixem de estar limitados a funções administrativas.

De acordo com a lei, a Polícia Municipal, não sendo um órgão de polícia criminal, tem como competência a “detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".

Isto significa que a Polícia Municipal pode deter um cidadão, mas tem de entregá-lo de imediato a polícias criminais como a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ).

Sobre esta questão, o Ministério da Administração Interna esclarece que a alteração está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico.

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