O Tribunal da Relação de Évora confirmou esta terça-feira a não pronúncia de Eduardo Cabrita no atropelamento mortal na A6.
Significa isto que o antigo ministro da Administração Interna não vai a julgamento, tal como já tinha sido decidido em primeira instância.
A família da vítima mortal assim como a Associação de Cidadãos Automobilizados tinham apresentado recursos depois de, em novembro, o tribunal de Évora ter decidido pela não pronúncia de Eduardo Cabrita.
“Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do falecido e pela Associação de Cidadãos Automobilizados foram decididos, por acórdão hoje publicado, tendo os 3 Juízes Desembargadores deste Tribunal da Relação de Évora, deliberado, por unanimidade, julgar improcedentes os recursos, e confirmar integralmente a decisão instrutória de não pronúncia, proferida em primeira instância”, lê-se na nota divulgada esta terça-feira.
Em novembro, a decisão dos juízes foi ao encontro da posição do Ministério Público (MP).
De acordo com o MP, não havia indícios suficientes que sustentassem a ida de Eduardo Cabrita a julgamento, considerando que o ex-governante ia a trabalhar e a responder a e-mails e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.
Também entendeu que não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo no interior do qual era transportado ou que tivesse dado indicações sobre a velocidade do carro ao motorista.
Recorde-se que, no dia 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna, no concelho de Évora.