O Ministério Público pedia prisão preventiva para Pedro Calado e para os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia. Mas o juiz de instrução tomou uma decisão diferente: liberdade.
O despacho de 74 páginas do juiz que libertou os arguidos, a que a SIC teve acesso, o magistrado deixa claro que não encontrou indícios de qualquer pacto entre o ex-presidente da Câmara do Funchal e os empresários que o terão corrompido.
Nos autos, o juiz Jorge Bernardes Melo escreve que não há qualquer “conluio” entre Pedro Calado e o dono do grupo AFA.
“Não existe o mínimo indício de que tivesse existido um qualquer conluio entre o arguido Avelino Farinha, diretamente ou com a intermediação de Martinho Oliveira, e o arguido Pedro Calado, tendente à combinação dos procedimentos relativos à construção do Hospital Central e Universitário da Madeira”.
O magistrado também não encontrou provas de que o ex-autarca do Funchal tenha sido beneficiado em qualquer tratamento de favor.
“Consideramos, igualmente, não se mostrar indiciado, muito menos fortemente indiciado, que o arguido Pedro Calado tivesse tido algum benefício, ou beneficiado de algum tratamento de favor, na celebração do seu casamento no Hotel Savoy Palace, no dia 27 de março de 2021, em resultado da relação muito estreita que manteve, e mantém, com o arguido Avelino”.
"Consideramos, ainda, não se mostrar indiciado, muito menos fortemente indiciado, que o arguido Custódio Correia, com o propósito de obter adjudicações para a "Socicorreia Engenharia", tivesse procedido à oferta de presentes de valor não concretamente apurado".
As suspeitas do MP
O Ministério Público acredita que havia um esquema entre Pedro Calado e o empresário Custódio Correia, que passava pelo pagamento de patrocínios por parte de Custódio Correia à equipa de ralis do ex-autarca para ter em contrapartida benefícios e vantagens na contratação publica.