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Condenado a pena suspensa piloto de helicóptero envolvido em acidente que feriu GNR

O Tribunal de Évora condenou esta quarta-feira a três anos de prisão com pena suspensa o piloto do helicóptero envolvido num acidente ocorrido durante o combate a um incêndio rural em que ficaram queimados três militares da GNR.

Armando Franca

SIC Notícias

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo que julgou o caso referiu que o tribunal deu como provados três crimes de ofensas à integridade física grave por negligência de que o arguido, piloto de helicóptero envolvido no acidente, estava acusado pelo Ministério Público (MP).

Em relação aos outros dois crimes de ofensa à integridade física grave por negligência na forma tentada foi absolvido, tendo sido condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de três anos de prisão suspensa por igual período, segundo a magistrada.

Além dos três anos de prisão com pena suspensa, o Tribunal de Évora determinou o pagamento de seis mil euros por parte do piloto à Unidade de Queimados do Hospital Dona Estefânia, em Lisboa.

O incêndio rural ocorreu no dia 27 de agosto de 2018, odeflagrou por volta das 16:30 no Monte do Canhão, no concelho de Mourão, distrito de Évora, tendo mobilizado uma Equipa Helitransportada de Ataque Inicial (EHATI) com cinco militares do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR.

Ficou provado, durante o julgamento que, após o reconhecimento, o piloto aterrou o helicóptero a cerca de 100 metros da cabeça do incêndio e que os militares do GIPS saíram da aeronave após a indicação do arguido. Houve depois uma mudança da orientação do vento e o fogo passou a dirigir-se na direção do helicóptero, levando o piloto a levantar voo e a deixar os militares no terreno.

A magistrada salientou que os cinco elementos do GIPS iniciaram a fuga a pé, mas três deles foram atingidos pelo fogo,obrigando ao internamento hospitalar durante vários meses, devido à gravidade dos ferimentos que sofreram.

"O tribunal não poderia, de forma nenhuma, com toda a documentação e evidências técnicas que existem no processo, ter entendido que a distância de aterragem foi de 100 metros", afirmou Miguel Matias, advogado do piloto.

"Ao levantar voo, deixando os militares, evitou que o helicóptero e ele próprio pudessem ser atingidos, mas ofendeu o corpo e saúde dos militares", considerou a magistrada, antes de anunciar a decisão do tribunal.

Já Fernando Cabrita, advogado que representa os militares da GNR, destacou que a pena agora aplicada diz respeito "à conduta que o tribunal entendeu que era criminosa", lembrando que "faltam os danos civis", remetidos para um processo em separado.

"As penas nunca são suficientes para ressarcir os danos que os assistentes sofreram", acrescentou

Foi absolvido o trabalhador agrícola que estava acusado pelo MP de um crime de incêndio florestal negligente, por não ter ficado provado em julgamento que provocou o fogo.

Com LUSA

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