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Ministério Público vai recorrer das penas de iraquianos condenados por terrorismo

O Ministério Público vai recorrer do acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa que condenou esta quinta-feira os irmãos iraquianos Ammar e Yaser Ameen a 16 e 10 anos de prisão, respetivamente, por adesão a organização terrorista.

SIC Notícias

Lusa

Numa nota publicada no site da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público (MP) aponta que o tribunal considerou provado que os dois irmãos eram "membros do Estado Islâmico, mais precisamente da Polícia Religiosa Al Hisbah e do Serviço de Informações Al Amniyah", mas não concorda com as penas aplicadas, depois de ter pedido, em alegações finais, condenações próximas da pena máxima de 25 anos de prisão.

"O Ministério Público vai interpor recurso do acórdão", lê-se num comunicado divulgado na quinta-feira pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que destaca a "primeira condenação em Portugal" pela prática de crime de guerra (no Iraque).

Ammar Ameen foi condenado por um crime de adesão a organização terrorista, um crime de guerra contra as pessoas e um crime de ameaça. Yaser Ameen foi condenado por um crime de adesão a organização terrorista, segundo o acórdão do coletivo de juízes presidido por Alexandra Veiga. Em causa esteve a ligação dos arguidos ao grupo extremista do Estado Islâmico e os atos praticados por estes dois muçulmanos sunitas quando ambos viveram em Mossul, uma das muitas cidades do Iraque que chegou a estar ocupada pelo movimento radical.

Chegaram a Portugal em março de 2017, vindos da Grécia, abrigados pelo programa de recolocação refugiados da União Europeia (UE). Estão em prisão preventiva desde setembro de 2021, aquando da detenção pela Polícia Judiciária

Os dois irmãos foram ainda condenados à pena acessória de expulsão de Portugal. Cabe agora aos advogados contestar a sua execução, uma vez que Portugal não extradita arguidos para países em que se aplica a pena de morte, como é o caso do Iraque. No inquérito conduzido pelo DCIAP foi investigada a atividade dos arguidos enquanto membros do autoproclamado Estado Islâmico durante a ocupação do Iraque por essa organização terrorista, designadamente entre 2014 e 2016.

Os arguidos alegaram estar inocentes e os seus advogados de defesa, Lopes Guerreiro e Vítor Parente Ribeiro, manifestaram já a intenção de recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

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