País

Ministro da Saúde garante gratuitidade do SNS para emigrantes

O ministro da Saúde diz que qualquer cidadão português a viver no estrangeiro vai ter acesso ao SNS e que a responsabilidade financeira não implica pagamento. As explicações foram dadas no Parlamento depois do PSD e Chega exigirem explicações sobre as novas regras de registo nacional de utentes.

Elsa Gonçalves

Andrés Gutierrez

Lusa

O ministro da Saúde garante os portugueses que vivem no estrageiro continuam a poder usar o Serviço Nacional de Saúde sem pagar. A explicação foi dada esta manhã no Parlamento e acaba com a suspeita de perda de direitos dos emigrantes no acesso aos cuidados públicos de saúde.

O PSD pediu a presença do ministro da Saúde no Parlamento para dizer que ainda vai a tempo de acabar com a discriminação nas novas regras do registo nacional de utentes.

O Chega também quis explicações sobre regras que determinam que os portugueses emigrados vão ficar inativos no SNS e terão de suportar o custo do atendimento.

O ministro insistiu que numa lei que existe há quase um ano a polémica é um não assunto.

O ministro da Saúde afirmou que o SNS assegurará a despesa do atendimento dos emigrantes portugueses, sempre que o Estado português não consiga cobrá-la junto de entidades como seguradoras ou sistemas de proteção social desses cidadãos.

"O estabelecimento da responsabilidade financeira permite ao Estado português obter o ressarcimento das despesas, se for encontrada uma entidade financeira responsável", disse Manuel Pizarro à agência Lusa, no final de uma audição na Comissão Parlamentar da Saúde.

Questionado sobre qual a entidade responsável, Pizarro respondeu: "Não sei".

Mas acrescentou que essa entidade poderá ser a Segurança Social, uma seguradora ou uma mutualista, não sendo necessário o cidadão português residente no estrangeiro ser portador do Cartão Europeu de Seguro de Doença, o qual permite o acesso a cuidados de saúde em outros Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.

Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que "define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários".

As novas regras determinam que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo "inativo", mesmo os frequentadores dos serviços.

Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento

Últimas