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Governo esclarece acesso de emigrantes ao Serviço Nacional de Saúde

Depois de ter sido noticiado que as alterações ao Registo Nacional de Utentes vão tornar “inativos” no SNS os portugueses com morada fiscal fora de Portugal, o Governo vem esclarecer o que muda.

Ana Peneda Moreira

Carolina Botelho Pinto

O Ministério da Saúde esclareceu que os emigrantes portugueses continuarão a ter pleno acesso ao Serviço Nacional de Saúde e que não terão que pagar pelos cuidados recebidos. Esse pagamento deverá ser feito pelo país onde residem. Perdem, no entanto, o direito ao médico de família.

O esclarecimento surge depois de, esta quarta-feira, ter sido noticiado que as alterações ao Registo Nacional de Utentes (RNU) vão tornar “inativos” no SNS os portugueses a trabalhar no estrangeiro, com morada fiscal fora de Portugal.

O despacho que aprova as novas regras - que entram em vigor em 2024 - diz que o registo ativo no SNS fica disponível apenas para cidadãos com nacionalidade portuguesa e residência em Portugal.

O que significa que os portugueses a trabalhar no estrangeiro, com morada fiscal fora do país, passam a ter o chamado registo inativo ao qual se aplica “a condição de encargo assumido pelo cidadão”.

“Em relação à situação dos emigrantes portugueses, não está em causa o seu atendimento no SNS, que continuará a ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional. Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados”, lê-se na nota divulgada esta quarta-feira.

Então, o que muda?

O Governo explica que a principal alteração no que diz respeito à situação dos cidadãos que residem fora de Portugal é a identificação das entidades financeiramente responsáveis por ressarcir o Estado.

Ou seja, o Estado português entende que os gastos com os cuidados de saúde dos emigrantes portugueses devem ser pagos pelo país onde residem. O Ministério da Saúde defende ainda que a medida vai aliviar as listas de quem espera por um médico de família.

“Permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”.

O comunicado explica ainda que a correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, “assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.

O Registo Nacional de Utentes é a base de dados nacional de identificação e registo dos utentes no SNS, que permite a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários.

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