O Ministério da Saúde esclareceu que os emigrantes portugueses continuarão a ter pleno acesso ao Serviço Nacional de Saúde e que não terão que pagar pelos cuidados recebidos. Esse pagamento deverá ser feito pelo país onde residem. Perdem, no entanto, o direito ao médico de família.
O esclarecimento surge depois de, esta quarta-feira, ter sido noticiado que as alterações ao Registo Nacional de Utentes (RNU) vão tornar “inativos” no SNS os portugueses a trabalhar no estrangeiro, com morada fiscal fora de Portugal.
O despacho que aprova as novas regras - que entram em vigor em 2024 - diz que o registo ativo no SNS fica disponível apenas para cidadãos com nacionalidade portuguesa e residência em Portugal.
O que significa que os portugueses a trabalhar no estrangeiro, com morada fiscal fora do país, passam a ter o chamado registo inativo ao qual se aplica “a condição de encargo assumido pelo cidadão”.
“Em relação à situação dos emigrantes portugueses, não está em causa o seu atendimento no SNS, que continuará a ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional. Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados”, lê-se na nota divulgada esta quarta-feira.
Então, o que muda?
O Governo explica que a principal alteração no que diz respeito à situação dos cidadãos que residem fora de Portugal é a identificação das entidades financeiramente responsáveis por ressarcir o Estado.
Ou seja, o Estado português entende que os gastos com os cuidados de saúde dos emigrantes portugueses devem ser pagos pelo país onde residem. O Ministério da Saúde defende ainda que a medida vai aliviar as listas de quem espera por um médico de família.
“Permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”.
O comunicado explica ainda que a correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, “assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.
O Registo Nacional de Utentes é a base de dados nacional de identificação e registo dos utentes no SNS, que permite a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários.