Há cada vez mais cafés e restaurantes a obrigar os clientes a pagar copos de água, gelo ou até mesmo loiça. O setor diz que a cobrança por estes serviços é legítima, mas a lei só o permite se estiverem no preçário.
Muitos portugueses estão a ser surpreendidos com valores extra nas faturas quando vão a estabelecimentos de restauração. Pagar por um copo de água ou até mesmo por um cubo de gelo são práticas cada vez mais comuns.
O setor defende que a cobrança por estes serviços é legítima e diz que o aumento de custos e a redução das margens de lucro obrigam a procurar novas formas de rendimento.
“As empresas estão, neste momento, sob enorme pressão. Os restaurantes estão muito apertados porque têm custos, no fundo relacionados com a operação bastante elevados. Estamos a falar ao nível de salários (...). Aquilo que pedimos é que os clientes e os consumidores portugueses tenham em consideração que esta atividade está sob enorme pressão”, referiu Daniel Serra Presidente da PRO.VAR.
A lei diz que os restaurantes, bares e afins podem cobrar alguns destes serviços, desde que tenham essa informação no preçário, bem à vista. No entanto, há exceções.
Caso na Figueira da Foz lança discussão
Um cliente foi surpreendido num bar de praia na Figueira da Foz. Pagou 50 cêntimos por um copo de água. O que a lei diz é que os copos de água da torneira não podem ser cobrados. A DECO Proteste tem sido alertada para estas cobranças indevidas.
“Existe legislação que obriga os estabelecimentos de restauração e bebidas a disponibilizar recipientes com água e copos devidamente higienizados aos seus clientes, gratuitamente, para consumo no próprio local”, referiu Magda Canas, Jurista da DECO.
A ASAE não tem dúvidas. Ainda que o estabelecimento decida colocar o preço de um copo de água da torneira no preçário, a cobrança é sempre ilegal, dado que não se pode fazer o cliente pagar por algo que a lei diz ser gratuito.
“Há um princípio geral da publicitação para a prestação de serviços, sim. Agora, essa publicitação não pode ser contrária ou não pode afastar normas legais que determinem num certo sentido. A lei de facto fala em água da torneira, nessa disponibilização para os clientes, de forma gratuita”, explicou Pedro Portugal Gaspar, Inspetor Geral da ASAE
Isto pressupõe que um estabelecimento não possa cobrar por um copo de água, a menos que esta seja engarrafada.
Contactado pela SIC, o responsável pelo bar da praia da Figueira da Foz diz que muitas pessoas que não consomem mais nada vão ao estabelecimento só pedir copos de água. Isso levou-os a estabelecer um valor para o serviço.
Mas olhemos para outro exemplo. Num conhecido restaurante em Ponta Delgada, nos Açores, um cliente que queira fazer uma refeição sozinho numa mesa não se pode sentar. Só ao balcão.
Na internet, nem sequer é possível fazer uma reserva neste restaurante para apenas uma pessoa. A lei não é clara quanto a estas situações e, em termos jurídicos, não se trata de uma ilegalidade, mas pode levantar questões.
“Estas situações podem configurar uma situação de discriminação (...) Os consumidores têm direto à proteção dos seus interesses económicos. E aqui, quando falamos em proteção de interesses económicos, falamos em princípios de lealdade, princípios de boa fé, que numa situação dessas estará manifestamente posto em causa pelo estabelecimento”, comentou Magda Canas.
Portugal começa a seguir, assim, a tendência de vários países da Europa.
Nas redes sociais multiplicam-se as denúncias de consumidores. Falam em cobranças abusivas e injustificadas.
“Naturalmente vamos alargar a rede inspetiva, ou aliás, os requisitos que são fiscalizados vamos alargar a estas novas realidades”, prometeu Pedro Portugal Gaspar.
Também em muitos restaurantes já aparece na conta final uma alínea com sugestão de taxa de gratificação - ou seja, a gorjeta.
Os clientes não são obrigados a dar gorjeta. Mas os restaurante que a quiserem cobrar têm de incluí-la no preçário, porque o cliente tem direito a ser informado, antecipadamente, do que terá de pagar no final da refeição.