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Football Leaks: acórdão de Rui Pinto adiado por causa da amnistia da JMJ

A informação foi oficializada pelo Conselho Superior da Magistratura. Em causa está o processo Football Leaks, no qual Rui Pinto está acusado de 90 crimes de extorsão na forma tentada, acesso ilegítimo e indevido, violação de correspondência e sabotagem informática.

FERENC ISZA

SIC Notícias

Lusa

O Conselho Superior da Magistratura informa, esta terça-feira, que a leitura da sentença do processo Football Leaks, que tem Rui Pinto como principal arguido, foi adiada. Num despacho a que a SIC teve acesso, o Juízo Central Criminal justifica o adiamento com a proposta de amnistia, motivada pela vinda do Papa Francisco à Jornada Mundial da Juventude.

No despacho, é destacado que Rui Pinto, "atenta a sua idade à data da prática dos factos, encontra-se abrangido pelo âmbito da referida lei [de amnistia]”, que se aplica a jovens entre os 16 e os 30 anos (à data dos crimes).

Alguns dos 90 crimes pelos quais Rui Pinto responde são abrangidos no âmbito da lei da amnistia, tais como "o crime de violação de correspondência e o crime de acesso indevido que, nas suas formas simples, são punidos precisamente com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa”.

Por outro lado, crimes de extorsão ou do foro da cibercriminalidade não estão abrangidos pela lei da amnistia, na sua atual redação.

A entrada em vigor da lei estava prevista para dia 13 de julho, no entanto, perante um possível adiamento, o Conselho Superior de Magistratura decidiu alterar também a leitura da sentença, inicialmente agendada também para dia 13 de julho.

“Seria inusitado e contrário a uma tramitação célere que num curto espaço de tempo no presente processo passassem a coexistir dois acórdãos, o segundo dos quais proferido antes do trânsito em julgado do primeiro, com todas as inerentes questões processuais e atrasos para a definição da situação jurídica do arguido que de tal situação adviria”, pode-se ler no despacho.

Desta forma e para evitar alterações futuras no acórdão, o tribunal dita duas possíveis datas para a diligência: dia 31 de julho (caso a proposta de lei que determina a amnistia entre em vigor até dia 28) ou dia 11 de setembro.

“É entendimento do tribunal coletivo que mostrar-se-ia inútil e contrário à estabilidade inerente às decisões judiciais, a prolação de um acórdão que de seguida, dias depois, pudesse ter que vir a ser alterado (…) por conta de uma eventual extinção da responsabilidade criminal do arguido relativamente a algum(s) crime(s), que sempre seria de conhecimento oficioso tendo em conta que a referida lei será de aplicação imediata.”

Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

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