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As decisões do Conselho de Ministros sobre fogos rurais e ensinos básico e secundário

Terminada a reunião do Conselho de Ministros, os ministros Mariana Vieira da Silva, João Costa e Duarte Cordeiro anunciaram e explicaram os diplomas aprovados pelo Governo. O destaque vai, sobretudo, para as mudanças que estão a chegar para os alunos do secundário.

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SIC Notícias

O Governo aprovou três diplomas que dizem respeito a fogos rurais e um decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário, e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. O anúncio foi feito pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que esta quinta-feira esteve acompanhada pelos ministros das respetivas tutelas, Duarte Cordeiro (Ambiente) e João Costa (Educação).

O ministro da Educação explicou que, a partir do próximo ano letivo 2023/2024 haverá alterações nas condições de conclusão do ensino secundário.

“A partir do próximo ano, o cálculo da média final será feito, para além das disciplinas, com a realização de três exames: todos os alunos farão o exame de português (obrigatório) e poderão escolher quaisquer dois exames”, indicou o ministro, acrescentando que os exames nacionais passam a contar "25% na classificação final da disciplina”.

Será também feita uma “correção no cálculo da média ponderando as disciplinas (…) em função do seu caráter anual, bienal ou trienal. As trienais pontuam três, bienais duas e as anuais uma. Trata-se de uma solução equilibrada que reverterá alguns comportamentos inflacionistas de notas a estas disciplinas".

Além destas medidas, e “em nome da previsibilidade do sistema, estas alterações vão entrar em vigor de forma gradual. Este ano letivo não há alteração às condições de conclusão do secundário que vigoraram durante a pandemia. [Mas] no próximo ano letivo, os alunos do 11.º ano já farão as suas escolha de exames com impacto na classificação final da disciplina e no ano 2024/25 já estará a ser aplicado a todos os alunos do secundário”.

Em termos de cálculo da média, “também temos uma entrada progressiva, começa a aplicar-se no próximo ano 2023/24 para o 10.º ano e depois sucessivamente, até abranger todos os alunos em 2025/26”.

O diploma, aprovado esta quinta-feira, anula a “penalização do tempo da troika que podemos corrigir e podemos atualizar o pagamento aos professores que estão em funções no júri nacional de exames”.

O ministro João Costa revelou ainda que foi aprovada uma alteração ao regime jurídico da educação inclusiva. “Até aqui, apenas os alunos com dislexia tinham condições especiais de classificação das suas provas”, mas, a partir de agora, esse regime "abrangerá todos os alunos com perturbações especificas da linguagem e não apenas dislexia”.

Fogos rurais: três diplomas para reforçar meios

O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.

De acordo com o comunicado, “o diploma visa a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança às especificidades territoriais e prioriza ações contra incêndios, nos termos da metodologia aprovada pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais”.

Foi também alterado o “regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português, com o objetivo de permitir a criação de novas equipas onde seja tecnicamente adequado melhorar a sua cobertura territorial”. Nesse sentido será reforçado “o apoio anual por equipa de 45 mil euros para 55 mil euros”.

Adicionalmente, altera-se o montante máximo do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais e reforça-se o papel da formação e experiência profissional dos sapadores florestais que integram as equipas beneficiárias de apoio. Conforma-se, ainda, o presente diploma com o atual quadro legislativo e regulamentar aplicável à gestão dos fogos rurais.

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