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Parlamento aprova limite às multas para quem não paga portagens

O novo regime, que limita as contraordenações pelo não pagamento de portagens, entra em vigor em 2024. A Provedoria de Justiça já tinha avançado com a abertura de 45 procedimentos de averiguação na sequência das queixas sobre pagamento de portagens recebidas em 2022.

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Lusa

O limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens foi esta sexta-feira aprovado pelo Parlamento, determinando as novas regras: infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.

Esta alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens resulta de um projeto da Iniciativa Liberal, com o texto fina esta sexta-feira aprovado a ter sido alvo de contributos de vários partidos durante o debate na especialidade e algumas propostas avocadas pelo PS para votação em plenário.

O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, "mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).

Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação".

Novo regime entra em vigor em 2024

De acordo com o texto hoje aprovado, o novo regime entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2024 - sendo a data de produção de efeitos uma das alterações propostas pelo PS. Já a proposta que o PSD avocou para votação em plenário para que o novo regime entrasse em vigor 30 dias após a publicação foi chumbada.

À Lusa o deputado Hugo Costa do PS referiu que a nova redação da lei vai "dar proporcionalidade ao valor das coimas" aplicadas nestas situações, eliminando-se a desproporcionalidade que hoje existe face à infração cometida e que em várias situações resultaram em processo de dívida de vários milhares de euros.

A Provedoria de Justiça avançou com a abertura de 45 procedimentos de averiguação aprofundada na sequência das queixas sobre pagamento de portagens recebidas em 2022, contestando, sobretudo, a desproporcionalidade do valor exigido e ausência de contacto prévio para pagamento.

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