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Baixas por doença ligeira podem ser pedidas ao SNS24 a partir de segunda-feira

Os trabalhadores que necessitem de justificar faltas até três dias, por doença ligeira, podem requerer uma autojustificação através da plataforma online do SNS24. Mas há restrições.

SIC Notícias

A partir da próxima semana será mais fácil justificar faltas no trabalho por doença ligeira até três dias. Passa a ser possível solicitar a autojustificação através da plataforma online do SNS24.

Desta forma, em caso de faltas até três dias, deixa de ser necessário ao trabalhador dirigir-se a uma unidade de saúde para obter a justificação para entregar na entidade empregadora. No entanto, esta nova medida tem restrições: cada trabalhador só pode apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo SNS 24 por ano.

A proposta foi aprovada na Assembleia da República em fevereiro, com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda. Desta forma o texto passa a dizer que a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (SRSRA), ou ainda por atestado médico”.

A declaração do serviço digital do SNS ou dos SRSRA, “é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.

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